UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
Revogada pela Resolução N. 028/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e, tendo em vista o contido no Processo nº 10.762/80 - UFSM,
Expedir a presente Resolução, para declarar que na Resolução nº 71, de 1º de dezembro de 1979, fica incluída dentre as diversas delegações de competência concedidas aos Diretores dos Centros de Artes e Letras, Ciências da Saúde, Ciências Naturais e Exatas, Ciências Rurais, Ciências Sociais e Humanas, Educação, Educação Física e Desportos e Centro de Tecnologia, mais o seguinte ato:
Designar e dispensar os substitutos dos Coordenadores dos Cursos de Pós-Graduação, nos impedimentos legais e eventuais dos titulares, encaminhando, após, cópias das Portarias ao Departamento de Pessoal da UFSM.
Santa Maria, 24 de junho de 1980.
Derblay Galvão
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5754000