MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, e
- considerando que os alunos dos Cursos de Mestrado, após finalizarem os créditos ficam sem qualquer vínculo com o Curso realizado, o que não é recomendável e nem funcional, acarretando o percalço de relegarem para mais tarde a apresentação e a defesa da Tese/Dissertação de Mestrado;
- considerando que a elaboração do trabalho de pesquisa, do qual resultará a Tese/Dissertação de Mestrado, sempre ocasiona algum ônus para a instituição, variável na dependência do tipo de trabalho a ser executado;
- considerando que a cobrança de taxa pertinente a elaboração do trabalho que conduzirá à Tese/Dissertação de Mestrado, é fato comum e processo existente na maioria das Instituições que mantêm Programas de Pós-Graduação;
- considerando o aprovado no Conselho de Curadores e o constante no Processo nº 68.088/78,
1 - Fica instituída a Taxa de Elaboração de Tese/Dissertação de Mestrado, cujo valor será fixado, anualmente, pelo Conselho de Curadores;
2 - A Taxa de Elaboração de Tese/Dissertação de Mestrado deverá ser paga em cada Semestre letivo, no período de Matrícula e terá validade desde o pagamento até o subseqüente evento Matrícula;
3 - A Taxa de Elaboração de Tese/Dissertação de Mestrado será obrigatória, para os que tiverem concluído todos os créditos curriculares exigidos, estabelecendo vínculo com a Universidade Federal de Santa Maria e o pagamento deverá ser procedido até a realização da Prova de Defesa de Tese/Dissertação de Mestrado;
4 - Esta Resolução entrará em vigor para os alunos que ingressarem a partir de 1980, e
5 - Fica revogada na Íntegra a Resolução nº 35, de 01 de março de 1979.
Derblay Galvão
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5753992