UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
Revogada pela Resolução N. 006/1995
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, usando de suas atribuições legais e estatutárias, e
- considerando o que consta do Parecer nº 08/80 da Comissão de Legislação e Normas, aprovado pelo Egrégio Conselho Universitário, na sessão nº 269, de 02/04/89,
- considerando o que consta no item VI da Resolução nº 77, de 02/04/80 - Normas para Concurso Público de PROFESSOR ASSISTENTE, aprovadas pelo Egrégio Conselho Universitário, e
- considerando o que consta do Processo nº 09493/80
Determinar que, para efeito de reconhecimento como válida, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a titulação obtida em Curso de Pós-Graduação (mestrado ou Doutorado) não credenciado, ou no Exterior, os interessados deverão apresentar:
1 - Solicitação ao Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa, de ser reconhecida como válida a titulação anexando:
a) Comprovante da titulação obtida;
b) Histórico Escolar do Curso de Pós-Graduação;
c) Comprovante da concessão da licença de afastamento ou autorização para freqüentar o Curso, quando na UFSM, e
d) Comprovante de participação em Programa Institucional de Capacitação de Docentes (se houver).
2 - Os Documentos em línguas estrangeiras deverão ser apresentados com as devidas traduções para a língua portuguesa.
3 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão poderá solicitar, quando julgar necessário, outros documentos complementares.
Derblay Galvão
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5753940