UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
Revogada pela Resolução N. 020/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, tendo em vista o aprovado na Reunião do dia 02/04/80, do Egrégio Conselho Universitário,
Expedir a presente Resolução para estender à Prova de Títulos da Seleção Pública de que trata a Resolução nº 76, de 17 de março de 1980 e Edital nº 08/80, a seguinte norma destinada a orientar o julgamento dos Títulos pelas Comissões Examinadoras:
"A documentação comprobatória de titulação em nível de Mestrado ou de Doutorado obtido em curso não credenciado ou no exterior, se ainda não revalidado, deverá ser reconhecida como válida pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Somente poderá ser reconhecida como válida a titulação obtida em Curso de Pós-Graduação, cuja àrea de concentração seja afim à disciplina objeto da Seleção".
Derblay Galvão
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5753925