SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Alterada pela Resolução N. 080/1980
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,
- considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 6.182, de 11 de dezembro de 1974,
- considerando o que dispõe o art. 72 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria,
- considerando o sugerido e aprovado pela COPERT,
- considerando o Parecer nº 08/80, aprovado na Sessão 269 de 02.04.80, do Conselho Universitário,
Baixar as seguintes normas gerais que regerão os CONCURSOS PÚBLICOS para admissão aos empregos vagos de PROFESSOR ASSISTENTE, M-401.4, da Tabela Permanente de Pessoal da Universidade Federal de Santa Maria:
I - O emprego de PROFESSOR ASSISTENTE, será provido mediante CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos, a que poderão concorrer candidatos portadores de título de Mestre, de Doutor ou de Livre-Docente.
II - As inscrições para O concurso a que se refere a presente Resolução, serão abertas por prazo de 30 (trinta) dias, mediante publicação de Edital, afixado na Reitoria e publicado em órgão informativo da Universidade e, pelo menos uma vez, em jornal que circule, no mínimo, em todo o Estado, e no Diário Oficial da União , antes do início do prazo,
1 - DAS VAGAS
III - Do Edital constarão a distribuição dos empregos por Centro e Departamento, nas respectivas áreas.
a) Caberá ao Conselho do Centro respectivo, a distribuição das vagas nas áreas de conhecimento, e
b) Cada Centro remeterá ao Reitor a distribuição das vagas nas áreas objeto do Concurso Público, bem como os programas para curso a que serão submetidos os candidatos.
2 - DAS INSCRIÇÕES
IV - As inscrições serão realizadas no Departamento de Pessoal, Divisão de Recrutamento, Seleção e Aperfeiçoamento, instruídas dos seguintes documentos:
a) Comprovação de ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Requerimento de inscrição (formulário próprio);
c) Diploma de Curso Superior, da área de conhecimento, objeto do Concurso;
d) Documentação comprobatória de titulação, em nível de Mestrado, Doutorado ou de Livre Docência;
e) Atestado de Sanidade Física e Mental;
f) Relação comprovada dos títulos e trabalhos publicados;
g) Prova de quitação com o serviço militar;
h) Título Eleitoral ou prova de quitação eleitoral;
i) Certidão negativa criminal da Justiça Estadual (foro de residência do candidato);
j) Comprovante de recolhimento do Banco do Brasil S.A., Agência de Camobi, da taxa de inscrição no valor de Cr$ 1.009,00 (hum mil cruzeiros).
V - São dispensados das exigências contidas nas letras “e”, "g" e “h”, os docentes de nível superior em exercício na UFSM, sob qualquer regime de trabalho.
VI - A documentação comprobatória de titulação em nível de Mestrado ou de Doutorado obtido em curso não credenciado ou no exterior, se ainda não revalidada, deverá ser reconhecida como válida pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
VII - Somente poderá ser reconhecida como válida a titulação obtida em curso de Pós-Graduação cuja área de concentração seja afim à área objeto do concurso.
VIII - As inscrições serão aprovadas pelo Conselho do respectivo Centro e após encaminhadas aos Departamentos para a realização de provas.
3 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
IX - O Concurso Público realizar-se-á no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do encerramento das inscrições.
X - A Comissão Examinadora será formada por docentes designados pelo Diretor do Centro respectivo, propostos pela Chefia do Departamento e será constituída por 3 (três) membros e um suplente, preferencialmente Titulares, Adjuntos ou Assistentes, pertencentes ao Departamento com maior afinidade, da Universidade.
XI - Poderão ser indicados docentes de outras Instituições de Ensino Superior, quando plenamente justificado pela Chefia do Departamento a imperiosidade de tal medida.
XII - Caberá à Presidência da Comissão ao Professor de maior hierarquia do Grupo Magistério, ou ao mais antigo na Universidade, ou ao mais antigo no Magistério Superior, conforme o caso.
XIII - O Concurso constará de:
a) Prova de Títulos (exame e avaliação dos títulos e trabalhos publicados);
b) Prova escrita;
c) Prova didática, e
d) Excepcionalmente, quando devidamente justificado poderá haver prova prática, em substituição à prova escrita.
XIV - Cabe ao Departamento, uma vez fixadas as datas, locais e horários das provas, dar ciência, individualmente, aos candidatos inscritos, através de correspondência com AR, com antecedência de 10 (dez) dias da realização das provas.
XV - A Prova de Títulos constará do exame detalhado dos elementos comprobatórios do mérito dos candidatos, apresentados quando da inscrição.
XVI - Serão considerados títulos, para efeito destas disposições:
a) Títulos acadêmicos e atividades de aperfeiçoamento, especialização e atualização;
b) Atividades docentes, sendo assim considerado também a participação em órgãos Universitários de deliberação coletiva;
c) Atividades científicas, literárias, artísticas ou profissionais, estas últimas em Universidades, se fora, referentes ao setor de conhecimento, e
d) Distinções e condecorações profissionais ou científicas e de reconhecimento de serviços relevantes prestados à Comunidade ou ao Serviço Público em Geral.
XVII - O julgamento dos Títulos será feito consoante as Normas para Julgamento de Títulos de Concursos para Professor Assistente, aprovado pelo Conselho Universitário.
XVIII - A prova escrita versará sobre tema integrante do programa sorteado, imediatamente antes do início da mesma, de uma lista de 10 (dez) pontos, organizados pela Comissão Examinadora.
XIX - A prova didática, constará de uma aula cem duração aproximada de 50 (cinqüenta) minutos, acerca de tema constante de uma lista de 10 (dez) pontos, também organizada pela Comissão Examinadora, respeitado o programa fornecido, objetivando apurar a aptidão do candidato para usar o conhecimento para fins de ensino, sua capacidade para organizar e coordenar atividades que impliquem em pesquisa e exploração integradora de um tema.
XX - Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá graus de zero a dez, em cada prova, sendo a nota final é prova, a média aritmética das notas atribuídas pelos três examinadores.
XXI - A Comissão Examinadora corrigirá a prova escrita com caneta em cor diferente da usada pelo candidato, atribuindo nota na própria prova.
XXII - A nota final, que determinará a classificação dos candidatos, será obtida atribuindo-se os seguintes pesos para cada prova:
a) Prova de Títulos - peso 4 (quatro);
b) Prova das demais - peso 6 (seis).
XXIII - Será habilitado o candidato que obtiver a média final igual ou superior a 7 (sete), apurada na forma desta Resolução. Em caso de empate terá preferência, para efeito de classificação, o candidato que obtiver a melhor média nas provas escrita e didática; persistindo o empate, o que tiver maior tempo de magistério superior na UFSM, e posteriormente o mais idoso.
XXIV - O parecer da Comissão Examinadora, após realizadas todas as provas de todos os candidatos, será submetida ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para homologação dos resultados, enquanto que o material constituído do processo de inscrição e provas realizadas, será remetido ao Departamento de Pessoal, Divisão de Recrutamento, Seleção e Aperfeiçoamento.
XXV - Tanto no colegiado do Centro como no Conselho Ensino, Pesquisa e Extensão, são necessários os votos de dois terços dos membros para rejeição do parecer da Comissão Examinadora.
XXVI - No prazo de 10 (dez) dias contados da homologação dos resultados pelo CEPE, será dado vistas do processo, aos candidatos que assim o desejarem, no Departamento de Pessoal, Divisão de Recrutamento, Seleção e Aperfeiçoamento, após publicação de Edital na imprensa local.
XXVII - Durante o prazo de vistas de provas, os candidatos poderão solicitar revisão da correção de provas, através de requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Reitor e protocolado no Departamento de Pessoal, o qual após numerado no Protocolo Geral da UFSM será encaminhado à Comissão Examinadora para apreciação e decisão. Caso o candidato deseje recorrer da decisão, a mesma deverá ser apreciada pelo CEPE em sua reunião ordinária ou extraordinária.
XXVIII - Decididos os recursos será publicado no Diário Oficial da União, Edital do Reitor, constando a área e a classificação dos candidatos.
4 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
XXIX - À admissão e fixação da remuneração dos candidatos aprovados, dar-se-á na forma estabelecida em lei.
XXX - O regime de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, ou o que a legislação dispuser à época da contratação.
XXXI - Os candidatos classificados, que sejam professores de Universidades Federais, serão contratados no emprego de Professor Assistente, com o mesmo regime de trabalho em que se encontram.
XXXII - O Concurso Público para Professor Assistente terá validade por um ano, a contar da publicação da homologação no D.O.U., podendo ser prorrogada na forma da lei.
XXXIII – Ficam revogadas todas as Resoluções e Normas anteriores que tratem de Concursos para provimento de cargos ou empregos de Professor Assistente na UFSM.
XXXIV - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Derblay Galvão
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5753883