UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
Complementada pela Resolução N. 078/1980
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e,
- considerando o disposto no art. 14, da Lei nº 6.182, de 11 de dezembro de 1974,
- considerando o que dispõe o art. 73, e, seu parágrafo único do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, considerando o sugerido e aprovado pela COPERT,
Baixar as seguintes normas gerais que regerão as SELEÇÕES PÚBLICAS para admissão aos empregos de AUXILIAR DE ENSINO, previstos na lotação da Universidade Federal de Santa Maria, como funções vagas:
I - O emprego de Auxiliar de Ensino será provido mediante SELEÇÃO PÚBLICA de títulos e provas, a que poderão concorrer candidatos que possuam diploma de curso superior que inclua a área de estudo correspondente.
II - As inscrições para a SELECÃO PÚBLICA de AUXILIAR DE ENSINO serão abertas por prazo de 30 (trinta) dias, mediante publicação de Edital em jornal que circula na cidade de Santa Maria/RS, bem como divulgado pelo órgão informativo da UFSM afixado na REITORIA.
1 - DAS VAGAS
III - Do Edital constará a distribuição dos empregos por Centro, na respectiva área de conhecimento:
a) Caberá ao Conselho do Centro respectivo, a distribuição das vagas nas áreas de conhecimento, e
b) Cada Centro remeteá ao Reitor a distribuição das vacas nas áreas objeto da SELEÇÃO PÚBLICA, bem como os programas para a Seleção a que serão submetidos os candidatos.
2 - DAS INSCRIÇÕES
IV - As inscrições serão realizadas no Departamento de Pessoal, Divisão de Recrutamento, Seleção e Aperfeiçoamento instituídas dos seguintes documentos:
a) Comprovação de ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Requerimento e inscrição (formulário próprio);
c) Diploma de Curso Superior, da área de conhecimento objeto da seleção devidamente registrado;
d) Atestado de Sanidade Física e Mental;
e) Relação comprovada dos títulos e trabalhos publicados;
f) Prova de quitação com o serviço militar;
g) Título Eleitoral ou prova de quitação eleitoral;
h) Certidão negativa criminal da Justiça Estadual (foro de residência do candidato), e
i) Comprovante de recolhimento ao Banco do Brasil S.A., Agência de Camobi, da taxa de inscrição no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), recolhidos em guia fornecida no local das inscrições.
V - São dispensados das exigências contidas nas letras! "c", “d”, “f” e “g”, os docentes de nível superior em exercício na UFSM, sob qualquer regime de trabalho.
VI - As inscrições serão aprovadas pelo Conselho do respectivo Centro e após encaminhadas aos Departamentos para a realização de provas.
VII - Compete ao Centro, quando houver inscrição indeferida comunicar ao candidato através de correspondência por AR quando se tratar de candidato não docente da Universidade Federal de Santa Maria, ou através de termo de ciência, quando pertencer à Instituição, no prazo de 5 (cinco) dias contados do indeferimento.
VIII - O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá, dentro do prazo de 5 (cinco) dias do recebimento da ciência, recorrer desta decisão através do requerimento dirigido ao Diretor do respectivo Centro, que o encaminhará ao Conselho do Centro para reexame e decisão.
3 - DA REALIZAÇÃO DE PROVAS
IX - A Seleção Pública realizar-se-á no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do encerramento das inscrições.
X - A Comissão examinadora será formada por docentes designados pelo Diretor do respectivo Centro, propostos pela Chefia do Departamento e será constituído por 3 (três) membros e um suplente, preferencialmente Titulares, Adjuntos ou Assistentes, pertencentes ao Departamento e vinculados à área de conhecimento para a qual o candidato concorre.
XI - No caso de não haver Titulares, Adjuntos ou Assistentes, no Departamento, serão indicados, com a concordância das Chefias, Titulares, Adjuntos ou Assistentes de outros Departamentos com maior afinidade, da Universidade.
XII - Poderão ser indicados docentes e outras Instituições de Ensino Superior, quando plenamente justificado pela Chefia do Departamento, a imperiosidade de tal medida.
XIII - Caberá a Presidência da Comissão ao professor de maior hierarquia do Grupo de Magistério, ou ao mais antigo na Universidade, ou ao mais antigo no Magistério Superior, conforme o caso.
XIV - A Seleção constará de:
a) Prova de Títulos (exame e avaliação dos títulos e trabalhos publicados);
b) Prova escrita, e
c) Em caso excepcional, devidamente justificado, poderá haver prova prática, em substituição à prova escrita.
XV - Cabe ao Departamento, uma vez fixadas as datas, locais e horários das provas, dar ciência, individualmente, aos candidatos inscritos, através de correspondência com AR, com antecedência de 10 (dez) dias da realização das provas.
XVI - A prova escrita versará sobre tema integrante do programa e sorteado, imediatamente antes do início da mesma, de uma lista de 10 (dez) pontos, organizados pela Comissão Examinadora.
XVII - A prova escrita terá a duração máxima de 5 (cinco) horas e será facultada a consulta prévia, por 2 (duas) horas, de bibliografia apresentada à Comissão.
XVIII – A prova de Títulos constará do exame detalhado dos elementos comprobatórios do mérito dos candidatos, apresentados quando da inscrição.
XIX - Serão considerados títulos, para efeito destas disposições:
a) Títulos acadêmicos e atividades de aprimoramento, aperfeiçoamento, especialização e atualização;
b) Atividades docentes, sendo assim considerada também a participação em órgãos universitários de deliberação coletiva;
c) Atividades cientificas, literárias, artísticas ou profissionais, estas últimas em Universidade e, se fora, referentes ao setor de conhecimento, e
d) Distinções e condecorações profissionais ou científicas e de reconhecimento de serviços relevantes prestados à Comunidade ou ao Serviço Público em Geral.
XX - O julgamento dos Títulos deverá ser feito conforme as Normas para Julgamento de Títulos de Seleção Pública para Auxiliar de Ensino, que se encontram anexas a esta Resolução.
XXI - Cada membro da Comissão Examinadora, atribuirá graus de zero a dez, em cada prova, sendo a nota final da prova, a média aritmética das notas atribuídas pelos três examinadores.
XXII - A nota final que determinará a classificação dos candidatos, será obtida atribuindo-se os seguintes pesos para cada prova:
a) Prova de Títulos - peso 4 (quatro);
b) Prova escrita - peso 6 (seis).
XXIII - Será habilitado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete), apurada na forma deste item. Em caso de empate terá preferência para efeito à classificação, o candidato que tiver maior tempo de magistério superior na UFSM, persistindo o empate, o que obtiver a melhor nota na prova escrita e posteriormente o mais idoso.
XXIV - O parecer da Comissão Examinadora, após realizadas todas as provas de todos os candidatos, será submetida ao Conselho do Centro para apreciação e aprovação e após ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para homologação dos resultados, enquanto que o material constituído do processo de inscrição e provas realizadas, será remetido ao Departamento de Pessoal, Divisão de Recrutamento, Seleção e Aperfeiçoamento.
XXV - Tanto no colegiado do Centro como no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão são necessários os votos de dois terços dos membros para rejeição do parecer da Comissão Examinadora.
XXVI - No prazo de 10 (dez) dias contados da homologação dos resultados pelo CEPE, será dado vistas ao processo, aos candidatos que assim o desejarem, no Departamento de Pessoal, Divisão de Recrutamento, Seleção e Aperfeiçoamento, após publicação de Edital na imprensa local.
XXVII - Durante o prazo de vistas de provas, os candidatos poderão solicitar revisão da correção das provas, através de requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Reitor e protocolado no Departamento de Pessoal, o qual após numerado no Protocolo Geral da UFSM será encaminhado à Comissão Examinadora, para apreciação e decisão. Caso o candidato deseje recorrer da decisão, a mesma deverá ser apreciada pelo CEPE em sua reunião ordinária ou extraordinária.
4 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
XXVIII - As vagas para Seleção deverão ser abertas nas áreas de conhecimento nas quais já existam Professores Colaboradores, os quais ficarão obrigados a inscreverem-se, sob pena de rescisão automática do Contrato de Trabalho.
XXIX - A admissão e fixação da remuneração dos candidatos aprovados, dar-se-á na forma estabelecida em lei.
XXX - O regime de trabalho será o de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, conforme dispõe o anexo da Lei nº 6.182, de 11 de dezembro de 1974, ou o que a legislação dispuser à época da contratação.
XXXI - A Seleção Pública para Auxiliar de Ensino terá validade por um ano, contar das respectivas homologações dos resultados pelo Colegiado competente, podendo ser prorrogada na forma da lei.
XXXII - Ficam revogadas as Resoluções nºs 23/78 e 68/79 e outras disposições que colidam com a presente.
XXXIII - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Derblay Galvão
Reitor.
NORMAS PARA JULGAMENTO DE TÍTULOS NA SELEÇÃO PÚBLICA PARA AUXILIAR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - (Anexo à Resolução nº 76, de 17 de março de 1980)
01 - TÍTULOS ACADÊMICOS E ATIVIDADES DE APRIMORAMENTO = PESO 2
1.1 - Livre-Docente, Doutor ou Mestre .................................................................. até 100%
1.2 - Matriculado em curso de Doutorado ............................................................... até 95%
1.3 - Matriculado em curso de Mestrado ................................................................. até 90%
1.4 - Curso de Especialização ou Residência Médica ............................................. até 85%
1.5 - Curso de Aperfeiçoamento .............................................................................. até 80%
1.6 - Estágios Profissionais ..................................................................................... até 80%
1.7 - Cursos de Atualização ..................................................................................... até 70%
02 - ATIVIDADES DOCENTES E PARTICIPAÇÕES EM ÓRCÃOS UNIVERSITÁRIOS = PESO 6
2.1 - Docência em Graduação ou Pós-Graduação ................................................ até 100%
2.2 - Função e Assessoramento na Administração Universitária ............................ até 90%
2.3 - Participação em órgãos colegiados superiores ............................................... até 80%
2.4 - Docência em geral ........................................................................................... até 60%
2.5 - Participação em outros colegiados ou Comissões Permanentes ................... até 50%
2.6 - Participação em Bancas de Seleção ou Concurso Universitário .................... até 50%
2.7 - Outras atividades magisteriais em qualquer nível ........................................... até 30%
03 - ATIVIDADES CIENTÍFICAS, LITERÁRIAS, ARTÍSTICAS OU PROFISSIONAIS, SERVIÇOS DE EXTENSÃO, DISTINÇÕES PROFISSIONAIS E CIENTÍFICAS = PESO 2
3.1 - Trabalhos Científicos, Literários ou Artísticos, publicados ou apresentados em conclaves ............................................................................................................... até 100%
3.2 - Trabalhos Técnico-Profissionais ................................................................... até 100%
3.3 - Participação, a convites, como Expositor em Mesas Redondas, Painéis, Conferências, Seminários, etc ................................................................................. até 70%
3.4 - Distinções Científicas ou Profissionais ............................................................ até 50%
3.5 - Comendas, Medalhas, Honrarias Acadêmicas ............................................... até 50%
3.6 – Serviços à comunidade ou de Extensão ........................................................ até 50%
INSTRUÇÕES:
- Entende-se por:
1 - Curso de Especialização, o realizado em instituição oficial ou reconhecida, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, com exigência de freqüência e de verificação de aproveitamento.
2 - Residência Médica, a realizada em hospital reconhecido, para esse efeito, pela instituição, com duração mínima de 12 (doze) meses.
3 - Curso de Aperfeiçoamento, o realizado em instituição oficial ou reconhecida com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas, com exigência de freqüência e de verificação de aproveitamento.
4 - Estágios Profissionais os realizados em estabelecimentos oficiais ou reconhecidos para esse efeito, pela instituição, com duração mínima de 6 (seis) meses.
5 - Cursos de Atualização, aqueles com duração mínima de 40 (quarenta) horas.
6 - Somente no item 01 - Títulos Acadêmicos e Atividades de Aprimoramento - o título é maior significação deverá preterir o de menor significação acadêmica.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5753877