SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,
- Considerando a recente liberação do contingente de expansão do Grupo Magistério da UFSM;
- Considerando a próxima Seleção Pública para provimento dos empregos de Auxiliar de Ensino com a finalidade de absorver os atuais Professores Colaboradores;
- Considerando a avaliação efetivada dos estudos existentes sobre as necessidades didáticas da oferta oficial de matrículas para o corrente exercício, e
- Considerando o estabelecido em reuniões com os Diretores de unidades universitárias e Chefes de unidades universitárias,
1 - Fixar o seguinte parâmetro didático, a vigorar a partir do dia 3 do corrente mês:
AUXILIAR DE ENSINO - 12 a 18 Horas/Aulas/Semanais frente ao aluno.
2 - A presente Resolução deverá vigorar até a definição e vigência do projeto de lei que reestrutura a carreira do magistério superior, ora em tramitação no poder executivo.
Derblay Galvão
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5753838