SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, na condição de Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e,
- Considerando o disposto no parecer 656/79, anexo ao Processo 97.055/79, aprovado na 176ª sessão do Conselho de Ensino e Pesquisa; e
- Considerando o contido na exposição de motivos do Exmo. Sr. Pró-Reitor de Graduação que acompanhou o Projeto que visa a sistematização dos currículos da Universidade Federal de Santa Maria;
I - Aprovar o projeto de organização curricular para os cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Maria.
II - Determinar, que a partir da publicação do GUIA DE ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO 1980/1981, ficam proibidas modificações de currículos dos cursos de graduação da UFSM que não estejam dentro da sistemática descrita no projeto aprovado e inseridos no referido GUIA.
Derblay Galvão
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5753809