SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 029/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, na condição de Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e,
- considerando o disposto no Parecer nº 66/79, anexo ao processo nº 62.209/78 do Senhor Procurador Geral da UFSM;
- considerando o aprovado na 174ª sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, através do Parecer nº 212/79, da Comissão de Ensino e Extensão;
- considerando o contido nos processos nºs 62.209/78 e 47.154/78,
I- Expedir a presente Resolução para declarar que de acordo com o aprovado na 174ª sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, as LICENCIATURAS DE DESENHO E PLÁSTICA e DE MÚSICA foram convertidas em LICENCIATURA DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, com efeitos "ex tunc", projetando-se tal conversão aos primeiros dias do ano de 1974.
II - Quanto ao Bacharelado em DESENHO E PLÁSTICA, oriundo da Licenciatura de DESENHO E PLÁSTICA, da então FACULDA DE BELAS ARTES, criada pela Lei nº 3958, de 13/09/61, foi aprovado na mencionada sessão que o mesmo foi considerado como Curso reconhecido nos termos do Parecer nº 2.115/76, do Conselho Federal de Educação.
Derblay Galvão
Reitor.
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