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Resolução N. 069/1979

<b>RESOLUÇÃO N. 069/1979</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


ESTABELECE HORÁRIO DE VERÃO.


Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, e

- considerando que anualmente a Reitoria da UFSM fixa um horário especial de funcionamento para o período de verão, e

- considerando que a Universidade Federal de Santa Maria deve integrar-se à campanha do Governo Federal visando a economia de combustíveis,


RESOLVE:


1 - Estabelecer, a partir de 03 (três) de dezembro de 1979 e até 22 (vinte e dois) de fevereiro de 1980, o seguinte horário de trabalho a ser cumprido pelos diferentes Órgãos desta Universidade:

- das 07 h 15 min. às 13 h 15 min.

2 - Nas SEGUNDAS-FEIRAS, correspondentes aos dias 03, 10 e 17 de dezembro de 1979; 07, 14, 21 e 28 de janeiro de 1980 e 04 e 11 de fevereiro de 1980, fica estabelecido, em caráter excepcional o seguinte horário:

- das 13:00 às 19:00 horas.

3 - Ficam excluídos das normas da presente Resolução, dadas as suas características especiais de funcionamento, permanecendo, assim, com seus horários de trabalho inalterados, os seguintes Órgãos:

- Hospital Universitário - Setor Centro - D.A.H.

- Hospital Universitário - Setor Psiquiátrico - D.A.H.

- Hospital Veterinário - C.C.R.

- Biotério - C.C.R., e

os demais que necessitarem de prorrogação de horários, dadas a natureza e a necessidade do trabalho que cumprem.

4 - No período compreendido entre 03 e 06 de dezembro de 1979, destinado à Avaliação Final relativa ao 2º semestre letivo do ano corrente, os Departamentos Didáticos e Órgãos Suplementares envolvidos nessa atividade deverão manter servidores e docentes em número necessário ao atendimento dessas tarefas.

5 - Não serão autorizadas as solicitações para prestação de serviços extraordinários durante o período estabelecido para o Horário de Verão.

6 - Gabinete do Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, aos doze dias de novembro de 1979.

Derblay Galvão

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5753697