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Resolução N. 068/1979

<b>RESOLUÇÃO N. 068/1979</b>
Brasão República Federativa do Brasil

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Revogada pela Resolução N. 076/1980



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos processos nºs 87.435/79 e 88.970/79,


RESOLVE:


I - Incluir, em caráter excepcional, na relação de provas previstas no item XII, da Resolução nº 23, de 10/08/78, a Prova Prática (Recital), em substituição a Prova Escrita, no caso específico da área de "Instrumento", do Departamento de Música, do Centro de Artes e Letras.

II - Suprimir a expressão “no todo ou em parte” do item I, da Resolução nº 23, de 10/08/78.


Derblay Galvão

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5753682