UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
Revogado pela Resolução N. 055/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, na sua condição de Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
- considerando o que foi aprovado na 163ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, e considerando a necessidade de sistematizar as normas para realização de Cursos Extracurriculares e/ou de Extensão Universitária,
Expedir a presente Resolução para tornar públicas as normas para a realização de CURSOS EXTRACURRICULARES E/OU DE EXTENSÃO, na conformidade do que se segue:
1. os Cursos Extracurriculares e/ou de Extensão são os que, de acordo com seus programas, duração e qualificação dos ministrantes, não constam dos currículos já estabelecidos para cursos de Graduação e Pós-Graduação;
2. podem os Cursos Extracurriculares e/ou de Extensão atingir clientela da própria Instituição e/ou Comunidade, visando, especialmente, enriquecer conhecimentos, difundir e atualizar tecnologias, procurando elevar o padrão sócio-econômico da Comunidade;
3. são considerados Cursos Extracurriculares os que visam o enriquecimento de conhecimentos do Corpo Discente e/ou Docente da Universidade;
4. consideram-se Cursos de Extensão os que visam difundir e atualizar conhecimentos e técnicas de trabalho para elevar a eficiência e padrões culturais da comunidade;
5. a proposição de Curso Extracurricular terá sua origem em nível de Departamento ou de Curso; já os de Extensão poderão ser propostos por Departamentos Didáticos, Cursos, Diretórios Acadêmicos e Instituições Públicas e Privadas;
6. o Calendário Escolar poderá prever uma semana para, preferencialmente, realizar promoções dessa natureza, e os horários dos cursos não devem coincidir com os das atividades didáticas;
7. só serão registrados no DERCA os cursos que tiverem seu início após a aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
8. os certificados de Cursos de Extensão ou Extracurriculares serão emitidos conforme modelo vigente na Universidade Federal de Santa Maria e registrados no DERCA;
9. todos as taxas a serem cobradas nas inscrições para os cursos deverão ser recolhidas à conta da Universidade e terão os seus valores fixados pelos órgãos promotores e executores;
10. nas promoções estudantis, ou de outras entidades, o Plano de Aplicação e a Prestação de Contas poderão ser de acordo com as normas próprias e finalidades dessas Instituições;
11. os critérios de avaliação serão determinados pelas características da promoção;
12. os procedimentos relativos à proposição dos Cursos Extracurriculares e/ou de Extensão Universitária vão descritos em documentos anexo a presente Resolução, e
13. Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Derblay Galvão
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5753563