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Resolução N. 065/1979

<b>RESOLUÇÃO N. 065/1979</b>
Brasão República Federativa do Brasil

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA



Alterada pela Resolução N. 071/1979

Revogada pela Resolução N. 028/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, de acordo com os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que instituiu a Reforma - Administrativa,


RESOLVE:


1º Delegar Competência aos Diretores dos Centros de ARTES E LETRAS, CIÊNCIAS DA SAÚDE, CIÊNCIAS NATURAIS E EXATAS, CIÊNCIAS RURAIS, CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS, EDUCAÇÃO, EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS E DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, PARA SEM PREJUÍZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E DENTRO DAS NORMAS VIGENTES, EXERCER OS ATOS ADMINISTRATIVOS A SEGUIR RELACIONADOS:

a) AUTORIZAR E ORDENAR a despesa constante do Orçamento do respectivo Centro, inclusive de Convênios alocados, atendendo sempre o disposto na legislação;

b) AUTORIZAR afastamento de servidores Técnico-Administrativos lotados no respectivo Centro;

c) AUTORIZAR e ORDENAR a despesa constante do Orçamento dos Colégios Agrícolas e Industrial, no caso dos Diretores dos Centros de Ciências Rurais e de Tecnologia, respectivamente;

d) AUTORIZAR a prorrogação de horário de trabalho aos servidores Técnico-Administrativos, observando a existência de recursos Orçamentários específicos, vigorando o presente item a partir do próximo exercício;

e) DESIGNAR os Sub-Chefes de Departamentos Didáticos, encaminhando após cópias das Portarias ao Departamento de Pessoal para anotações;

f) DESIGNAR os substitutos dos Coordenadores de Cursos, nos impedimentos legais ou eventuais dos titulares, encaminhando após, cópias das Portarias ao Departamento de Pessoal para anotações;

g) EMITIR, através de Portaria, atos relacionados com a cedência, total ou parcial de horas de trabalho de docentes, entre Departamentos do próprio Centro, com a devida concordância dos respectivos Chefes de Departamentos e sem prejuízo da força de trabalho, encaminhando após a respectiva Portaria às Pró-Reitorias de Planejamento e de Graduação e ao Departamento de Pessoal;

h) ESTABELECER tabelas de preços relativos à prestação de serviços e de comercialização de produtos, dando ciência ao Conselho de Curadores e demais órgãos competentes;

i) AUTORIZAR, no âmbito do Centro, a realização de Congressos, Conferências, Simpósios, Seminários, Semanas, Encontros e Promoções Artísticas ou Científicas promovida por estudantes ou com a participação destes, observando o disposto no artigo 2º da Portaria Ministerial nº 646, de 06/07/79;

j) PROMOVER, sob a responsabilidade total do respectivo Centro, as formaturas dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação, Promoções Culturais, Científicas, Cursos extracurriculares, Seminários,Palestras, e outros afins, inclusive às atividades relacionadas com o cerimonial exigido nestas condições;

l) APLICAR penas de ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO e SUSPENSÃO em faltas graves, até no máximo de 15 (quinze) dias, a funcionários, docentes e discentes do respectivo Centro obedecidas as disposições legais, dando ciência aos órgãos competentes, bem como determinar abertura de SINDICÂNCIAS para apurar responsabilidades;

m) DECIDIR, no âmbito do próprio Centro, sobre o uso e a destinação do espaço físico;

n) CONSTITUIR Grupos de Trabalho e Comissões, na esfera do próprio Centro; e

o) BAIXAP atos normativos em sua esfera de competência.

(Alterada pela Resolução N. 071/1979).

a) - AUTORIZAR E ORDENAR a despesa constante do Orçamento do respectivo Centro, inclusive de Convênios alocados, atendendo, sempre, o disposto na legislação;

b) - AUTORIZAR afastamento de servidores Técnico-Administrativos lotados no respectivo Centro;

c) - AUTORIZAR E ORDENAR a despesa constante do Orçamento dos Colégios Agrícolas e Industrial, no caso dos Diretores dos Centros de Ciências Rurais e de Tecnologia, respectivamente;

d) - AUTORIZAR a prorrogação de horário de trabalho aos servidores Técnico-Administrativos, observando a existência de recursos Orçamentários específicos, vigorando o presente item a partir do próximo exercício;

e) - DESIGNAR E DISPENSAR os Sub-Chefes de Departamentos Didáticos, encaminhando após, cópias das Portarias ao Departamento de Pessoal para anotações;

f) - DESIGNAR E DISPENSAR os substitutos dos Coordenadores de Cursos, nos impedimentos Legais ou eventuais dos titulares, encaminhando a pôs, copias das Portarias ao Departamento de Pessoal para anotações;

g) - EMITIR, através de Portaria, atos relacionados com a cedência, total ou parcial de horas de trabalho de docentes, entre Departamentos do próprio Centro, com a devida concordância dos respectivos Chefes de departamentos e sem prejuízo da força de trabalho, encaminhando após, a respectiva Portaria às Pró-Reitorias de Planejamento e de Graduação e ao Departamento de Pessoal;

h) - ESTABELECER tabelas de preços relativos a prestação de serviços e de comercialização de produtos, dando ciência ao Conselho de Curadores e demais órgãos competentes;

i) - Fixar valores das taxas a serem cobradas nas inserções e matriculas para os Cursos Extracurriculares e/ou Extensão;

j) - AUTORIZAR, no âmbito do Centro, a realização de Congressos, Conferências, Simpósios, Seminários, Semanas, Encontros e Promoções Artísticas ou Científicas, promovida por estudantes ou com a participação destes, observando o disposto no artigo 2º da Portaria Ministerial nº 646, de 06/07/1979;

l) - Promover com o apoio dos órgãos competentes, as formaturas dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação, Promoções Culturais, Científicas, Cursos Extracurriculares, Seminários, Palestras e outros afins;

m) - AUTORIZAR pedidos de férias de docentes em períodos escolares mediante proposta justificada ao órgão;

n) - APLICAR penas de ADVERTÊNCIA E REPREENSÃO e SUSPENSÃO em faltas graves, até no máximo de 15 (quinze) dias, a funcionários, docentes e discentes do respectivo Centro, obedecidas as disposições legais, dando ciência aos órgãos competentes, bem como determinar abertura de SINDICÂNCIAS para apurar responsabilidades;

o) - DECIDIR, no âmbito do próprio Centro sobre o uso e a destinação do espaço físico;

p) - CONSTITUIR Grupos de Trabalho e Comissões, na esfera do próprio Centro;

q) - BAIXAR atos normativos em sua esfera de competência;

r) - Designar e dispensar os substitutos dos Coordenadores dos Cursos de Pós-Graduação, nos impedimentos legais e eventuais dos titulares, encaminhando, após, cópias das Portarias ao Departamento de Pessoal da UFSM; e,

s) - Delegar competência aos dirigentes de unidades que tem destaque no orçamento para assinarem a nota orçamentaria, no campo próprio (Setor Orçamentário).

(Redação dada pela Resolução N. 071/1979).

2º INCLUIR a Coordenação do Campus Avançado de Boa Vista/Roraima na subordinação prevista no art. 2º da Resolução nº 57, de 1º/07/79.

3º Ficam revogadas as disposições que colidam com a presente Resolução.


Derblay Galvão

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5753549