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Resolução N. 064/1979

<b>RESOLUÇÃO N. 064/1979</b>
Brasão República Federativa do Brasil

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Revogada pela Resolução N. 010/1982



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições e,

- Considerando que a PESQUISA na Universidade Federal de Santa Maria terá a função específica de buscar novos conhecimentos e técnicas e será ainda recurso à Educação, destinado ao cultivo da atitude científica indispensável a uma completa formação a nível superior;

- Considerando que os projetos de pesquisa tomarão, quanto possível, como ponto de partida, os dados da realidade local, regional ou nacional, sem contudo perder de vista as generalizações, em contextos mais amplos, dos fatos descobertos e suas interpretações;

- Considerando que os projetos de pesquisa obedecem a uma programação coordenada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, de linhas prioritárias, ditadas pelos Colegiados dos Centros, consultados os respectivos Departamentos Didáticos;

- Considerando que a apresentação dos projetos de pesquisa serão de acordo com as Normas elaboradas pela Comissão de Pesquisa do Conselho do Ensino, Pesquisa e Extensão;

- Considerando o aprovado na 162ª sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, através do Parecer nº 30/79, proc.77.702/79,


RESOLVE:


Expedir a presente Resolução para racionalizar e implantar na Universidade Federal de Santa Maria, a seguinte tramitação dos projetos de pesquisa:

1 – O projeto é elaborado pelos(s) pesquisador(es) e enviado ao Chefe do Departamento;

2 - O Chefe do Departamento apresenta o projeto em reunião departamental ou à Comissão designada para este fim, para ser analisado e avaliado;

3 - Uma vez aprovado o projeto seque a tramitação constante nas Normas ditadas pelo CEPE e descritas nos respectivos formulários;

4 - O Chefe do Departamento, encaminhando o projeto de pesquisa significa que esta de acordo com a execução do referido projeto;

5 - Em cada Centro haverá uma Comissão de Pesquisa que terá as seguintes finalidades:

a) - Programar as linhas de pesquisa do Centro, de acordo com à orientação dos Departamentos;

b) – Orientar, solicitar auxílios propostos a fim de que sejam cumpridos os projetos apresentados;

c) - Auxiliar a COPERT na fiscalização dos projetos de pesquisa;

d) - Emitir parecer nos projetos de pesquisa, para serem apresentados ao Conselho do Centro;

e) - Assessorar o Diretor do Centro no que se refere à Pesquisa;

f) - Solicitar a pesquisadores estranhos à Universidade, que emitam parecer em projetos de pesquisa, quando isto for julgado necessário;

g) - Criar Sub-Comissões para atender as diferentes áreas do Centro;

h) - Quando existir Sub-Comissões em um Centro, esta é a que emite parecer nos projetos de pesquisa;

i) - A Comissão, quando solicitada, poderá julgar e dar parecer em trabalhos de pesquisadores que desejem publicar em outros periódicos;

j) - Analisar e emitir parecer em trabalhos didáticos, cuja elaboração esta alicerçada em uma pesquisa bibliográfica e cujo(s) autor(es) deseja(m) publicar com a tutela da Comissão;

l) - Promover, juntamente com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, Cursos Extraordinários que digam respeito à Pesquisa;

6 - A distribuição de formulários para elaboração de projetos de pesquisa e das Normas elaboradas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa o Extensão, cabeáa à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa;

7 - A fiscalização da pesquisa na UFSM, caberá a COPERT, a quem deve ser enviada duas cópias do Relatório Semestral das Atividades de Pesquisa, até 15 de julho e 15 de janeiro, de cada ano;

8 - Uma das cópias do Relatório a que se refere o item anterior deverá ficar arquivada na Pró-Reitoria de Pós-Graduação o Pesquisa;

9 - As duas cópias enviadas à Comissão de Pesquisa do Centro terão o seguinte destino:

a) - Uma cópia fica arquivada na Comissão para facilitar a fiscalização e poder auxiliar a COPERT; e

b) - A outra é assinada pelo Presidente da Comissão e devolvida ao Departamento para efeito de controle por parte da chefia;

10 - Cada Centro escolherá a Comissão de Pesquisa em eleição direta entre os representantes de cada Departamento, que obrigatoriamente não necessita ser o Chefe do Departamento;

11 - As Sub-Comissões a que se refere a letra "f “ do item 5, serão designadas pelo Diretor do Centro, ouvido o Presidente da Comissão de Pesquisa;

12 - Os trabalhos de Pesquisa concluídos, preferencialmente devem ser publicados nas Revistas dos respectivos Centros;

13 - Ficam revogadas todas as disposições que colidam com a presente resolução.


Derblay Galvão

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5753492