UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
Atualizada pela Resolução N. 083/1980
Revogada pela Resolução N. 092/1981
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e;
- Considerando ser da competência do Reitor a concessão dos Incentivos II, III e IV, conforme determina o art. 9º do Decreto nº 76.924, de 29/12/75;
- Considerando que os incentivos Il e III tem sido concedidos, atualmente, apenas aos docentes que obtiveram seus títulos em cursos credencia dos no País, ou revalidados na forma da lei quando obtidos no exterior;
- Considerando que os processos de credenciação dos Cursos de Pós-Graduação do país e as revalidações de cursos obtidos no exterior demandam algum tempo;
- Considerando que a Tese de Mestrado constitui uma das principais produções cientificas de docente;
- Considerando a equivalência salarial do Auxiliar de Ensino com o Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, para efeito de percepção de incentivos funcionais;
- Considerando a eminente reformulação dos critérios de pagamento dos docentes pertencentes ao Grupo de Magistério (alteração do Art. 21 da Lei Nº 6.182 de 21/12/75);
I – Conceder, mediante requerimento formal, e pelo prazo de 01 (um) ano, os Incentivos II (Doutor) e III (Mestrado) aos docentes portadores de títulos obtidos no exterior, não revalidados ou obtidos no País em cursos ainda não credenciados. No prazo acima referido o docente devera providenciar na regularização do seu título.
II - Autorizar a COPERT a conceder, mediante requerimento próprio, em caráter excepcional, o Incentivo V (Produção Científica) a todos os Auxiliares de Ensino da UFSM, que percebam ou venham a perceber o Incentivo III (Mestrado), em decorrência da defesa de Tese de Mestrado.
III - A presente Resolução deverá vigorar para efeitos financeiros, a partir de 19 de agosto do corrente ano.
Derblay Galvão
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5753082