UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
Revogada pela Resolução N. 012/1983
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, de acordo com os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que instituiu a Reforma - Administrativa,
Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA ao Vice-Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, para, sem prejuízo de suas atribuições e, dentro das normas vigentes, exercer os atos administrativos a seguir relacionados:
a) - Assinar cheques e ordens de pagamento em conjunto com o Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças, ou seu substituto legal;
b) - Autorizar pagamento em expedientes devidamente processados;
c) – Ordenar os empenhos da despesa constante do orçamento da Reitoria;
d) - Ordenar os empenhos da despesa da Folha de Pessoal mensal dos Centros Universitários e D.A.H.;
e) - Aprovar expedientes de prestações de contas relativos a suprimentos de numerários concedidos a servidores desta Universidade;
f) - Autorizar afastamentos de docentes conseqüentes de decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, atendidas as normas vigentes;
g) - Autorizar pedidos de férias de docentes em períodos escolares mediante proposta justificada do Órgão, devidamente aprovado pelo Conselho de Centro;
h) - Designar comissões para abertura de sindicância e inquéritos administrativos, encaminhando após os relatórios para decisão do Reitor.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 11.535, de 24 de agosto de 1978 e demais disposições que colidam com a presente Resolução.
Derblay Galvão
Reitor.
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