UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
Revogada pela Resolução N. 013/1983
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, de acordo com os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que instituiu a Reforma - Administrativa,
Art. 1º - DELEGAR COMPETÊNCIA ao Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Santa Maria, para, sem prejuízo de suas atribuições e, dentro das normas vigentes, exercer os atos administrativos a seguir relacionados:
a) - Assinar cheques e ordens de pagamento nos impedimentos do Vice-Reitor;
b) - Autorizar pagamentos, em expedientes devidamente instruídos, nos impedimentos do Vice-Reitor;
c) - Ordenar a despesa constante do orçamento da Reitoria, nos impedimentos do Vice-Reitor;
d) - Autorizar afastamentos de servidores técnico-administrativos da Reitoria;
e) - Autorizar a prorrogação de horários de trabalho a servidores técnico administrativos;
f) - Autorizar a despesa constante do orçamento da Reitoria;
g) - Propor medidas gerais que visem a racionalização, à eficiência e a modernização administrativa;
h) - Baixar atos normativos em sua esfera de competência, e
i) - Exercer outras atividades correlatas, vinculadas as atribuições dos Órgãos subordinados.
Art. 2º - Subordinam-se à Pró-Reitoria de Administração os seguintes órgãos:
1) Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA);
2) Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF);
3) Departamento de Pessoal (DP);
4) Prefeitura da Cidade Universitária;
5) Núcleo de Processamento de Dados; e
6) Divisão de Serviços Auxiliares (Protocolo, Arquivo Geral e Serviço de Microfilmagem).
Art. 3º - Revoga-se a Portaria nº 12.138, de 26 de março de 1979 e demais disposições que colidam com a presente Resolução.
Derblay Galvão
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5753070