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Resolução N. 060/1979

<b>RESOLUÇÃO N. 060/1979</b>
Brasão República Federativa do Brasil

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Revogada pela Resolução UFSM N. 104/2022


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, de acordo com os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que instituiu a Reforma - Administrativa,


RESOLVE:


Art. 1º - DELEGAR COMPETÊNCIA ao Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de Santa Maria, para, sem prejuízo de suas atribuições e, dentro das normas vigentes exercer os atos administrativos a seguir relacionados:

a) - Coordenar a execução de Convênios relacionados com o aprimoramento de Docentes e de Recém-Graduados;

b) - Presidir a Comissão Permanente de Capacitação de Docentes-PICO;

c) - Presidir a Comissão Julgadora para a concessão de Bolsas de Iniciação à Pesquisa;

d) - Emitir Portarias de constituição de Comissões Examinadores de Provas de Defesa de Tese/Dissertação de Mestrado e Monografias de Cursos de Especialização;

e) - Proceder a outorga do Título de Mestre;

f) - Coordenar a execução das diretrizes referentes à Pós-Graduação e à Pesquisa, emanadas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

g) - Emitir Portarias de constituição e alteração de Colegiados de Cursos de Pós-Graduação;

h) - Examinar os Projetos de Pesquisa e encaminhá-los ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão;

i) - Examinar e dar parecer nos Processos de solicitação de Incentivos Funcionais (II, Ill e IV);

j) - Emitir Portarias de constituição de Comissões de Seleção de Candidatos aos Cursos de Pós-Graduação/UFSM;

l) - Conceder a dispensa do pagamento da Taxa de Matrícula dos alunos dos Cursos de Pós-Graduação/UFSM e vinculados aos PICNS de outras Instituições de Ensino Superior; e

m) - Baixar atos normativos na área de sua competência.

Art. 2º - Revogam-se as Portarias nºs 11.233/75 e 12.483/70 de 28 de maio de 1979 e todas as disposições que colidam com a presente resolução.


Derblay Galvão

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5753055