UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, de acordo com os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que instituiu a Reforma - Administrativa,
Art 1º - DELEGAR COMPETÊNCIA ao Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Maria para, sem prejuízo de suas atribuições e, dentro das normas vigentes, exercer os atos administrativos a seguir relacionados:
a) - Coordenar junto à Reitoria, os serviços pertinentes à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;
b) - Orientar e coordenar a pastoral universitária;
c) - Promover o espírito de solidariedade universitária;
d) - Supervisionar as atividades das associações estudantis;
e) - Supervisonar as atividades estudantis extra-curriculares de natureza sócio-cultural, cívica, esportiva e recreativa;
f) - Presidir o Conselho de Administração da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis; e
g) - Baixar atos normativos em sua esfera de competência.
Art. 2º - Subordina-se à Pró-Reitoria de Assuntos, Estudantis os Restaurantes Universitários-Campus/Cidade, e as Casas de Estudante-Campus/Cidade.
Art. 3º - Revoga-se todas as disposições que colidam com à presente resolução.
Derblay Galvão
Reitor.
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