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Resolução N. 058/1979

<b>RESOLUÇÃO N. 058/1979</b>
Brasão República Federativa do Brasil

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, de acordo com os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que instituiu a Reforma - Administrativa,


RESOLVE:


Art. 1º - DELEGAR COMPETÊNCIA ao Pró-Reitor de Planejamento da Universidade Federal de Santa Maria, para, sem prejuízo de suas atribuições e, dentro das normas vigentes, exercer os atos administrativos a seguir relacionados:

a) - Analisar e emitir parecer sobre Convênios, Contratos, Ajustes e Acordos a serem firmados pela Universidade;

b) - Analisar e emitir parecer sobre Projetos destinados à obtenção de financiamentos;

c) - Coordenar a elaboração do Relatório Anual da Universidade;

d) - Baixar atos normativos em sua esfera de competência.

Art. 2º - Revoga-se todas as disposições que colidam com a presente resolução.


Derblay Galvão

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5753041