UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, de acordo com os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que instituiu a Reforma - Administrativa,
Art. 1º - DELEGAR COMPETÊNCIA ao Pró-Reitor de Planejamento da Universidade Federal de Santa Maria, para, sem prejuízo de suas atribuições e, dentro das normas vigentes, exercer os atos administrativos a seguir relacionados:
a) - Analisar e emitir parecer sobre Convênios, Contratos, Ajustes e Acordos a serem firmados pela Universidade;
b) - Analisar e emitir parecer sobre Projetos destinados à obtenção de financiamentos;
c) - Coordenar a elaboração do Relatório Anual da Universidade;
d) - Baixar atos normativos em sua esfera de competência.
Art. 2º - Revoga-se todas as disposições que colidam com a presente resolução.
Derblay Galvão
Reitor.
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