UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
Revogada pela Resolução UFSM N. 041/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, de acordo com os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que instituiu a Reforma - Administrativa,
Art. 1º - DELEGAR COMPETÊNCIA ao Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal de Santa Maria, para, sem prejuízo de suas atribuições e, dentro das normas vigentes, exercer os atos administrativos a seguir relacionados:
a) - Estabelecer diretrizes sobre as atividades acadêmicas em geral, consoante planejamento existente;
b) - Encaminhar ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão propostas de cursos extracurriculares;
c) - Requisitar e utilizar os recursos humanos e materiais para a consecução do Vestibular;
d) - Propor a contratação de docentes com base nas indicações oriundas da Pró-Reitoria de Planejamento;
e) - Autorizar a prorrogação do horário de trabalho de docentes da Universidade, com recursos do Tesouro;
f) - Coordenar e fazer publicar todos os documentos das atividades acadêmicas inerentes a Graduação;
g) - Emitir, através de Portaria, os atos competentes de constituição e alteração dos Colegiados dos Cursos de Graduação, e
h) - Baixar atos normativos na esfera de sua competência.
Art. 2º - Subordina-se à Pró-Reitoria de Graduação o Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DERCA.
Art. 3º - Revoga-se a Portaria nº 12.484, de 28 de maio de 1979 e demais disposições que colidam com a presente resolução.
Derblay Galvão
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5753022