UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando o disposto na letra “s" do artigo 28 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria;
- Considerando o atraso verificado na elaboração e na aprovação do Regimento Geral da UFSM;
- Considerando que o regimento da Reitoria complementa o Regimento Geral;
- Considerando a necessidade de descentralização administrativa, visando maior eficiência dos serviços em geral,
Expedir a presente Resolução para definir e fixar as seguintes atribuições das Pró-Reitorias de Graduação, de Pós-Graduação e Pesquisa, de Extensão, de Assuntos Estudantis, de Administração e de Planejamento.
I – DEFINIÇÃO
As Pró-Reitorias de GRADUAÇÃO, de PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA, de EXTENSÃO, de ASSUNTOS ESTUDANTIS, de ADMINISTRAÇÃO e de PLANEJMENTO, são órgãos de Direção e Assessoramento Superior, integrantes da REITORIA, para assuntos de Graduação, de Pós-Graduação e Pesquisa, de Extensão na área de influência da Universidade, de Assistência e promoção do corpo discente, de administração e de Assuntos de Coordenação, Normatização e Integração das Atividades de Planejamento.
II – ATRIBUIÇÕES
1. São atribuições da Pró-Reitoria de Graduação:
1.1 - Orientar, coordenar e avaliar as atividades acadêmicas em geral e estabelecer as correspondentes diretrizes;
1.2 - Analisar as propostas de currículos e suas alterações;
1.3 - Examinar as propostas de oferecimento de cursos extracurriculares, em sua esfera de atuação;
1.4 - Examinar as propostas de convênios com entidades que ofereçam campo de aplicação e de treinamento para as atividades de Ensino dos Centros Universitários, bem como outros convênios propostos no setor acadêmico;
1.5 - Propor e executar o Vestibular da Universidade;
1.6 - Coordenar as publicações relativas aos egressos do ensino do 2º Grau, na forma:
a) - Manual do Candidato
b) - Guia de Profissões
c) - Programa do Vestibular
1.7 - Realizar e coordenar a aplicação do Vestibular nas Unidades Agregadas e no Distrito Geo-Educacional 37, sempre que decidido por assembléia do mesmo;
1.8 - Analisar e propor outras formas de ingresso na Universidade;
1.9 - Manter intercâmbio entre a Universidade e as Instituições de 2º Grau de sua área de influência, explicitando sempre os objetivos específicos da Universidade, a fim de assegurar a integração dos dois graus de ensino;
1.10 - Realizar avaliação do desempenho docente;
1.11 - Analisar e coordenar a Oferta de Disciplinas, em nível semestral;
1.12 - Analisar e sintetizar a legislação do Ensino de Graduação, com proposição e reformulação de normas;
1.13 - Propor abertura de novos cursos e remanejo de vagas entre os cursos da Universidade:
a) - Manter atualizado o controle global de vagas nos Cursos da Universidade, e
b) - Receber, instruir, analisar e processar os pedidos de reingresso e transferência para os Cursos da Universidade.
1.14 - Coordenar as publicações referentes às atividades acadêmicas dos Departamentos Didáticos:
a) - Catálogo Geral da Universidade
b) - Guia de Matrícula
c) - Normativas Gerais de Matricula
d) - Outros trabalhos relativos às atividades acadêmicas
02 - PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
São atribuições de Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa:
2.1 - Coordenar os trabalhos administrativos relacionados com o funcionamento dos Cursos de Pós-Graduação ("Sensu stricto" e "Sensu lato");
2.2 - Analisar as propostas de implantação de Cursos de Pós-Graduação, em qualquer nível, as alterações dos Currículos dos referidos cursos e dos Cursos de Atualização e de Treinamento Profissional;
2.3 - Promover à obtenção de recursos financeiros destinados às atividades de Pesquisa;
2.4 - Coordenar a execução dos Convênios firmados pela UFSM, visando o desenvolvimento das atividades didáticas vinculadas a Pós- Graduação e de Pesquisa;
2.5 - Sediar a Comissão Permanente de Capacitação de Docentes-PICD:
2.6 - Coordenar a execução de Convênios objetivando a capacitação de Docentes e de Recém-Graduados, através da Pós-Graduação;
2.7 - Superintender a execução de Programas de Iniciação à Pesquisa;
2.8 - Coordenar as atividades de Pesquisa, a serem realizadas no âmbito da UFSM;
2.9 - Promover o estabelecimento de Linhas de Pesquisa da UFSM; e
2.10 - Sediar a Equipe de Assessoria para Assuntos de Pesquisa.
03 - PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
São atribuições da Pró-Reitoria de Extensão:
3.1 – Gerir, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar as atividades de inter-relacionamento;
3.2 - Capacitar os alunos na prática profissional junto às comunidades e na solução de problemas regionais;
3.3 - Manter a Universidade a par dos problemas da região;
3.4 - Apoiar as comunidades que dispõe de condições insuficientes para as suas necessidades de Desenvolvimento;
3.5 - Coordenar as atividades referentes a eventos culturais, seminários, cursos de extensão, ciclos, viagens de estudos, conferências, palestras, semanas culturais, atividades científico-culturais e similares, compatibilizando-as com a filosofia extensionista e os interesses do Ensino;
3.6 - Elaborar o diagnóstico semestral do potencial e/ou força do trabalho discentes e/ou docente nas disciplinas de prática profissional;
3.7 - Manter o cadastro de candidatos e o controle das Bolsas de Trabalho/Extensão e as da Fundação MUDES; e
3.8 - Verificar a administração dos vários serviços prestados às comunidades e coordená-los.
04 - PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
São atribuições da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis:
4.1 - Executar a política definida pelos órgãos superiores na área da assistência ao corpo discente;
4.2 - Distribuir e controlar as verbas destinadas às entidades ou associações estudantis;
4.3 - Convocar e supervisionar eleições dos representantes do corpo discente para os órgãos de deliberação coletiva;
4.4 - Coordenar a representação estudantil;
4.5 – Propor e supervisionar os serviços de alojamento, alimentação e transporte do corpo discente;
4.6 - Promover a distribuição de bolsas de trabalho, ao corpo discente no âmbito da UFSM;
4.7 - Estabelecer normas e convocar eleições para o Diretório Central dos Estudantes e os Diretórios Setoriais;
4.8 - Administrar o plano de benefícios aos estudantes carentes;
4.9 - Apurar as condições sócio-econômicas dos estudantes, e
4.10 - Promover atividades recreativas, culturais e desportivas entre o corpo discente.
05 - PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
São atribuições da Pró-Reitoria de Administração:
5.1 - Supervisionar os sistemas de Pessoal, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, Material e Patrimônio, Serviços Gerais e Processamento de Dados.
06 - PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
São atribuições da Pró-Reitoria de Planejamento:
6.1 - Conceber e implantar o Sistema de Planejamento Universitário;
6.2 - Coordenar as atividades dos Subsistemas de Planejamento, assegurando um fluxo de informações adequado;
6.3 - Coordenar a elaboração e acompanhar a execução dos Planos e Programas Gerais de Desenvolvimento da Universidade e promover a integração dos Planos e Programas Setoriais;
6.4 - Promover e coordenar a realização do diagnóstico global da Universidade e nua revisão periódica;
6.5 - Avaliar e rever permanentemente os padrões de desempenho e desenvolvimento da Universidade, fornecendo subsídios para o estabelecimento de objetivos, formulação de políticas e fixação de diretrizes;
6.6 - Modernizar as estruturas e procedimentos administrativos da Universidade, objetivando seu contínuo aperfeiçoamento e maior eficiência na execução dos Planos e Programas;
6.7 - Elaborar o Orçamento Plurianual de Investimentos, o Orçamento interno e analítico, a Programação Financeira, os Créditos Adicionais e controlar a execução orçamentária;
6.8 - Conduzir exame crítico contínuo do desenvolvimento acadêmico da Universidade, com vistas à contratação e ao aperfeiçoamento do seu pessoal docente e à racionalização do processo acadêmico;
6.9 - Elaborar o diagnóstico de necessidades da comunidade local e regional;
6.10 - Planejar, implantar e coordenar o Sistema de Informações Universitárias;
6.11 - Orientar e coordenar a pesquisa institucional da Universidade;
6.12 - Realizar estudos sobre a utilização do espaço físico e instalações da Universidade, propondo medidas tendentes a obtenção da máxima eficiência no seu uso; e
6.13 - Elaborar e fazer publicar o Relatório Anual da Universidade.
III - Ficam revogadas todas as disposições que colidam com a presente Resolução.
Derblay Galvão
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5753002