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Resolução N. 054/1979

<b>RESOLUÇÃO N. 054/1979</b>
Brasão República Federativa do Brasil

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e,

- Considerando que a execução, por quatro anos consecutivos, do Programa Institucional de Capacitação de Docentes (PICD), na Universidade Federal de Santa Maria, levou à conclusão de ser necessária para o próximo Plano Operativo disciplinar a inscrição de candidatos, docentes e recém-graduados no PICD/UFSM/1980;

- Considerando que é de real significação que o PICD/UFSM/1980 abranja o Distrito Geo-Educacional nº 37, acolhendo indicações de candidatos pertencentes a outras Instituições de Ensino Superior e localizadas no referido Distrito;

- Considerando o que consta do Of. Circular nº 51/79/CGM/SESu que disciplina o afastamento de Professores Colaboradores; e

- Considerando o contido no Proc. nº 83.364/79.


RESOLVE:


Expedir a presente Resolução para aprovar e divulgar as diretrizes relacionadas com a elaboração do PLANO OPERATIVO PICD/UFSM/1980 (Sub-Programa "A" - BRASIL), tendo por base as situações-condições seguintes:

1 - Professor Titular: somente poderá obter licença de afastamento para realizar treinamento (Curso ou Estágio) em nível de Pós-Doutorado,

2 - Professor Adjunto: somente poderá obter licença de afastamento para realizar Curso de Doutorado,

3 - Professor Assistente: somente poderá obter licença de afastamento para realizar Curso de Doutorado,

4 - Auxiliar de Ensino: somente poderá obter licença de afastamento para realizar Curso de Mestrado e, excepcionalmente, de Doutorado,

5 – Docente de qualquer nível, portador do título de Livre-Docente: somente poderá obter licença de afastamento para realizar treinamento (Curso ou Estágio) em nível de Pós-Doutorado e, excepcionalmente Curso de Doutorado,

6 - Professor Colaborador: somente poderá obter licença de afastamento para realizar Curso de Doutorado, após analise rigorosa de cada caso. E, se contemplado com Bolsa de Estudo esta deverá ser concedida por Órgão Governamental Nacional, não podendo o afastamento implicar em despesa para a Instituição, (Of. Circular nº 51/79/CGM/SESu),

7 - O Professor Colaborador poderá candidatar-se ao Plano Operativo PICD/UFSM/1980, na condição de Recém-Graduado, e uma vez selecionado para o Curso pretendido, oportunamente, deverá solicitar rescisão do Contrato de Trabalho,

8 - Será considerado Recém-Graduado, para participação no PICD/UFSM/1980, o candidato graduado até 10 (dez) anos atrás, isto é, diplomado em/ou após 1969,

9 - Os Professores Visitantes, contratados em qualquer nível, não poderão participar do PICD/UFSM/1980,

10 - O Plano Operativo PICD/UFSM/1980 poderá contar com a participação de Docentes e de Recém-Graduados indicados por Instituições de Ensino no Superior do DGE nº 37,

11 - A participação de Docentes da UFSM, no Plano Operativo PICD/UFSM/1980, não poderá implicar em substituição à conta da "Quota de Substituição/PICD", ficando a vigência de afastamento condicionada ao remanejamento da carga didática, em nível do Departamento, ou mediante Termo de Compromisso de Substituição firmado pelo(s) docente(s) substituto(s), por igual tempo ao do afastamento,

12 - Os candidatos à participação no Plano Operativo PICD/UFSM/1980 deverão se inscrever, idealmente, em cursos credenciados, sendo permitida a inscrição em cursos não credenciados, desde que não existam cursos credenciados na área, mas que sejam recomendados pela CAPES,

13 – As dúvidas que porventura existirem na execução desta Resolução serão dirimidas pela Comissão Permanente de Capacitação de Docentes/ UFSM, ficando, ainda, por este ato revogadas as disposições normativas conflitantes,

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA aos doze dias do mês de julho do ano de hum mil novecentos e setenta e nove.


Derblay Galvão

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5752979