SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no exercício da Reitoria e no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, fundamentalmente considerando o Concurso Vestibular 1990,
1º Estabelecer, para os dias 8, 9 e 10 de janeiro, que o expediente da Universidade, compreendendo atividades didáticas e administrativas, será cumprido no horário das 13 às 19 horas.
2º Os servidores que atuarem na aplicação do Concurso Vestibular estarão dispensados do cumprimento do horário acima.
Parágrafo Único: Para evitar prejuízo as atividades, fica estabelecido que não poderão ser convocados pela COPERVES, número superior a 50% dos servidores lotados nas unidades.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezoito dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e nove.
Prof. Ricardo Rossato,
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5769832