UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
Revogada pela Resolução N. 008/1999
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e,
- considerando o contigo no parecer 12/79 da Comissão de Legislação e Normas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aprovado na 154ª sessão, de 09/03/70;
- considerando o aprovado na sessão nº 251, de 06/04/79 do Conselho Universitário, através do parecer nº 01/79 da Comissão de Legislação e Regimentos;
- considerado que os mais diversos atos de Universidade Federal de Santa Maria devem ser divulgados em órgãos de publicações oficiais.
Expedir a presente resolução para declarar que as publicações: BOLETIM DE PESSOAL, CATÁLOGO GERAL, PROGRAMAS PARA CONCURSO VESTIBULAR, MANUAL DO CANDIDATO AO VESTIBULAR, GUIA DE MATRÍCULA E CALENDÁRIO ESCOLAR, editados pela Universidade Federal de Santa Maria, destinadas à divulgação dos atos em geral, são consideradas PUBLICAÇÕES OFICIAIS.
Derblay Galvão
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5752901