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Resolução N. 051/1989

<b>RESOLUÇÃO N. 051/1989</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Autoriza implantar, experimentalmente, uma nova estrutura básica no Centro de Ciências Sociais e Humanas.


Atualizada pelas Resoluções N. 020/1993 e Atualizada pela Resolução N. 013/1993

Revogada pela Resolução N. 028/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, presente decisão do Egrégio Conselho Universitário, Sessão 432ª, de 28 de agosto de 1989, nos termos dos Processos nºs 23081.037349/87-29 e 23081.012368/86-56, e fundamentalmente:

- considerando as dificuldades e disfunções resultantes da estrutura da UFSM, posta em prática a partir da Lei 5540/68, particularmente no relacionamento entre Departamentos e Cursos;

- considerando que o princípio de evitar a duplicidade de meios para idênticos fins, previsto na Lei 5540/68, não atingiu seus objetivos;

- considerando que as atividades-fins (ensino, pesquisa e extensão) funcionam, no presente, desarticuladamente, obedecendo a múltiplas direções, o que acarreta prejuízo, quando não inviabiliza qualquer esforço de qualificação da educação superior;

- considerando que a falta de unidade nas áreas de conhecimento cientifico tem gerado uma excessiva ociosidade da estrutura de recursos físicos e humanos e, contraditoriamente, necessidades;

- considerando a necessidade de recompor o corpo docente por área de conhecimento científico e resgatar o espírito de grupo do alunado, por profissão;

- considerando a necessidade de realizar na prática experiências de reforma universitária.


RESOLVE:


Art. 1º Fica o Centro de Ciências Sociais e Humanas autorizado a implantar, experimentalmente, uma nova Estrutura Básica conforme proposta de reestruturação constante do processo N. 23081.037349/87-29.

Parágrafo Único: Pelo caráter experimental da medida, a presente solução não implica, de momento, em alteração do Estatuto da UFSM.

Art. 2º O Departamento de Ciências Econômicas e o Curso de Ciências Econômicas passam a integrar uma subunidade com a denominação de Faculdade de Ciências Econômicas; o Departamento de Ciências Administrativas e o Curso de Administração passam a integrar uma subunidade com a denominação de Faculdade de Ciências Administrativas; o Departamento de Direito e o Curso de Direito passam a integrar uma subunidade com a denominação de Faculdade de Direito; o Departamento de Contabilidade e o Curso de Ciências Contábeis passam a integrar uma subunidade com a denominação de Faculdade de Ciências Contábeis; o Departamento de Documentação e o Curso de Arquivologia passam a integrar uma subunidade com a denominação de Faculdade de Arquivologia; o Departamento de Ciências da Informação e o Curso de Comunicação Social passam a integrar uma subunidade com a denominação de Faculdade de Comunicação Social; o Departamento de História, o Curso de História e o Curso de Pós-Graduação em História passam a integrar uma subunidade com a denominação de Faculdade de História; o Departamento de Filosofia, o Curso de Filosofia e o Curso de Pós-Graduação em Filosofia passam a integrar uma subunidade com a denominação de Faculdade de Filosofia; o Departamento de Psicologia passa a integrar uma subunidade com a denominação de Instituto de Psicologia; o Departamento de Sociologia e Política e o Curso de Pós-Graduação em Pensamento Político Brasileiro passam a integrar uma subunidade com a denominação de Instituto de Sociologia e Política; o Curso de Tecnólogo em Cooperativismo passa a integrar uma subunidade com a denominação de Instituto de Cooperativismo.

§ 1º A implantação das novas subunidades, definidas neste artigo, se dará com a posse dos novos dirigentes, escolhidos na forma do Art. 3º.

§ 2º O Curso de Geografia fica, experimentalmente, vinculado ao Centro de Ciências Naturais e Exatas, conforme o estabelecido no processo nº 23081.012368/86-52.

Art. 3º As subunidades definidas no artigo anterior serão dirigidas por um Diretor e um Vice-Diretor, eleitos conforme regimento especifico, aprovado pelo Conselho do CCSH.

§ 1º Os novos dirigentes tomarão posse num prazo de 10 (dez) dias após a sua eleição.

§ 2º Os mandatos dos atuais Chefes de Departamentos e Coordenadores de Curso são considerados concluídos na data da posse dos novos dirigentes.

Art. 4º As subunidades definidas no Artigo 2º terão como órgão máximo deliberativo um Conselho cuja composição será definida em Regimento Interno próprio.

Art. 5º A organização interna das atividades será definida no Regimento próprio da Faculdade ou Instituto, sendo sua elaboração prerrogativa do Conselho previsto no Art. 11, parágrafo único, desta Resolução.

Art. 6º As atuais atribuições dos Chefes de Departamentos, dos Coordenadores de Curso e as de Diretor de Centro, exceto aquelas especificadas no parágrafo 2º deste artigo, passam a ser de competência do Diretor da Faculdade ou Instituto.

§ 1º A gestão financeira e orçamentária das subunidades será exercida mediante Plano de Ação e respectivo Orçamento Programa, cuja execução se dará pelo princípio da descentralização de créditos.

§ 2º São atribuições do Diretor do CCSH:

a) Presidir o Conselho do Centro;

b) coordenar o planejamento e gestão financeira das subunidades;

c) representar a unidade junto à Administração Superior da UFSM, de acordo com o Estatuto vigente;

c) executar a gestão de meios da unidade, provendo o apoio administrativo às subunidades.

Art. 7º As atuais prerrogativas dos Colegiados de Curso, Conselhos Departamentais e Conselho do CCSH referentes às áreas de conhecimento passam a ser atribuições dos Conselhos das Faculdades e Institutos.

Art. 8º O Conselho do CCSH passa a ter, em relação as novas subunidades, a função de:

a) Definir a política geral da Área de Ciências Sociais e Humanas, articulando os esforços das subunidades;

b) Dirimir dúvidas e conflitos eventuais na área.

Parágrafo Único - A Composição do Conselho do CCSH, para adequar-se a redefinição de atribuições contida nesta Resolução, respeitando o que estabelece o Estatuto da UFSM, obedecerá a forma do Anexo I, que determina a correspondência entre a composição atual e a futura.

Art. 9º As atribuições das Comissões de Ensino, de Pesquisa e de Extensão serão exercidas por Comissão congênere e constituída pelo Conselho do CCSH.

Art. 10 A Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, e a Pró-Reitoria de Graduação estudarão, prioritariamente, as possibilidades de implantação experimental das medidas decorrentes da reestruturação objeto desta Resolução, no que se refere à relotação de docentes e de disciplinas e reformulação curricular.

Art. 11 As novas subunidades estruturadas na forma desta Resolução terão o prazo de 90 (noventa) dias a contar da posse de sua nova Direção para elaborar o seu Regimento Interno.

Parágrafo Único: A composição e eleição do primeiro Conselho encarregado de elaborar e aprovar exclusivamente o Regimento da Subunidade será definido em Regulamento específico pelo Conselho do Centro de Ciências Sociais e Humanas.

Art. 12 As medidas implantadas em função desta Resolução terão validade pelo prazo de 2 (dois) anos, findo o qual deverá ser elaborado Relatório de Avaliação, a ser submetido à apreciação dos Conselhos Superiores.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e nove.

Prof. Gilberto Aquino Benetti,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5769823