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Resolução N. 050/1989

<b>RESOLUÇÃO N. 050/1989</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Institui o Programa de Estágio Supervisionado no âmbito da Creche/UFSM.



Revogado pela Resolução N. 055/2021


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e de acordo com o contido no Processo de nº 23081.007314/89-27 cumprindo decisão do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão na 347ª Sessão, de 18 de julho de 1989, e:

- considerando, a necessidade de vinculação das atividades de ensino e extensão da UFSM;

- considerando, a deficiência de pessoal especializado para atuar em atividades de creches;

- considerando, a necessidade de mudança do perfil das atividades mantidas pelas creches em geral, ate então eminentemente assistencialista; e,

- considerando, a importância de oportunizar campos de estágio para graduados nas áreas: Saúde, Educação e Psicologia,


RESOLVE:


1º Instituir no âmbito da Creche Pré-Escolar "IPÊ AMARELO" da Universidade Federal de Santa Maria, o Programa de Estágio Supervisionado para egressos das Áreas da Saúde, Educação e Psicologia.

2º Os objetivos do Programa são os de proporcionar aos estagiários atividades voltadas para o desenvolvimento bio-psico-social da criança, vivenciando, na prática, conhecimentos teóricos recebidos nos respectivos Cursos de Graduação, oportunamente, demonstrar a necessidade de inclusão de disciplinas especificas relacionadas aos trabalhos das creches nos Currículos dos Cursos de Saúde, Educação e Psicologia.

3º Poderão candidatar-se ao Estágio os portadores de Diploma nas áreas já referenciadas.

4º As vagas disponíveis serão divulgadas periodicamente através da Imprensa.

5º Os candidatos deverão inscrever-se junto a COPLACOM/PRAE/UFSM mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Copia do Diploma de Graduação;

b) Curriculum Vitae;

c) Requerimento de inscrição dirigido ao Coordenador da COPLACOM/PRAE/UFSM, especificando as razões de seu interesse em participar do Programa.

6º A seleção dos candidatos será realizada pela Assessoria Técnica da Creche "IPÊ AMARELO", obedecendo as seguintes fases:

a) Avaliação Psicológica;

b) Avaliação de Saúde;

c) Avaliação Técnico-profissional;

d) Entrevista.

7º Os candidatos selecionados deverão matricular-se no Programa e recolher a taxa de matrícula correspondente.

8º Caberá a Assessoria Técnica da Creche "IPÊ AMARELO" o estabelecimento das Normas de Estágio, submetendo-as ao CEPE para homologação.

9º A duração do estágio será de, no mínimo, seis (6) meses, e máximo de 12 meses exceto nos casos a serem previstos nas Normas de Estágio.

10 Nos casos de suspensão do Estágio, tanto por iniciativa do Estagiário como prevista nas Normas de Estágio, deverá haver comunicação com antecedência mínima de trinta (30) dias.

11 Após a conclusão do Estágio, será conferido ao Estagiário um certificado contendo o rol de atividades desenvolvidas, a carga horária e o período de realização do mesmo. O Certificado será assinado pelo Diretor da Creche "IPÊ AMARELO", pelo Coordenador da COPLACOM/PRAE/UFSM e pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis.

12 Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria Técnica da Creche e homologados pelo Conselho Administrativo da Creche "IPÊ AMARELO".

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e nove.

Prof. Gilberto Aquino Benetti,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5769819