SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 019/1990
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, presente decisão do Egrégio Conselho Universitário, Sessão nº 429, Processo nº 23081.00537/89-63 e considerando o Art. 4º, item II da Resolução nº 1.593,
As alterações do Orçamento Interno da Universidade Federal de Santa Maria, até o limite correspondente a 25% do Total das Despesas de Outros Custeios e Capital, quando adicionadas através de Crédito Suplementar, serão promovidas por ato da Administração Superior, nos termos do Art. 4º, item II, letras a e b da Resolução nº 1.593.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos trinta e um dias do mês de julho de mil novecentos e oitenta e nove.
Prof. Gilberto Aquino Benetti,
Reitor.
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