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Resolução N. 049/1989

<b>RESOLUÇÃO N. 049/1989</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Revogada pela Resolução N. 019/1990



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, presente decisão do Egrégio Conselho Universitário, Sessão nº 429, Processo nº 23081.00537/89-63 e considerando o Art. 4º, item II da Resolução nº 1.593,


RESOLVE:


As alterações do Orçamento Interno da Universidade Federal de Santa Maria, até o limite correspondente a 25% do Total das Despesas de Outros Custeios e Capital, quando adicionadas através de Crédito Suplementar, serão promovidas por ato da Administração Superior, nos termos do Art. 4º, item II, letras a e b da Resolução nº 1.593.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos trinta e um dias do mês de julho de mil novecentos e oitenta e nove.

Prof. Gilberto Aquino Benetti,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5769817