MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o término das aulas do segundo semestre letivo de 2011;
- a concentração de férias dos servidores no período de verão;
- a determinação do Governo Federal para que ocorra uma redução no consumo de energia elétrica.
Art. 1º Fixar, para o período 02 de janeiro de 2012 a 22 de fevereiro de 2012, o seguinte horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria:
I - das 6 às 23 horas.
Art. 2º O horário de atendimento externo da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade, no período acima, será cumprido entre:
I - 7h30min e 13h30min.
Parágrafo único. As unidades universitárias que, em consequência de suas peculiaridades especiais de funcionamento, necessitarem de ampliação de horário, farão turnos de revezamento de modo que seja alcançado o objetivo da presente resolução.
Art. 3º Excepcionalmente, no dia 22 de fevereiro de 2012, o horário de atendimento externo da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade será das 14 às 18 horas.
Art. 4º As atividades didáticas previstas no calendário escolar não sofrerão solução de continuidade.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois-mil e onze.
Felipe Martins Müller,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5013453