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Resolução N. 048/1989

<b>RESOLUÇÃO N. 048/1989</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

- o que trata o Art. 206 da Constituição Federal; e

- o Parecer nº 08/89 da Procuradoria Jurídica da Universidade Federal de Santa Maria.


RESOLVE, “Ad referendum" do Conselho Universitário:


- Extinguir as Taxas de Matrícula a partir do 1º semestre de 1989.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de hum mil novecentos e oitenta e nove.

Prof. Gilberto Aquino Benetti,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5769813