MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N. 067/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o que estabelece a Lei N. 10.861, de 14 de abril de 2004;
- a Portaria MEC N. 2.051, de 9 de julho de 2004; e
- o Parecer n. 011/2016, da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 780ª Sessão do Conselho Universitário, de 26 de fevereiro de 2016, referente ao Processo n. 23081.015839/2015-80.
Art. 1º Alterar o Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º Suprimir o termo “discente” do Inciso I do art. 6º do referido Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação.
Art. 3º Incluir o Inciso V do art. 6º do referido Regimento com a seguinte redação: “V – Coordenador de Planejamento e Avaliação Institucional, vinculado à Pró-Reitoria de Planejamento.”
Art. 4º Incluir no Inciso VI do art. 6º do referido Regimento com a seguinte redação: “VI – Discentes de graduação em número suficiente para que não ocorra a maioria absoluta de um segmento”.
Art. 5º O Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação se constitui como Anexo desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revoga a Resolução N. 009/2015, e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezesseis.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=9161352