MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogado pela Resolução N. 055/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o cumprimento da determinação exarada no Acórdão N. 1.032/2010-TCU, de implantação formal do Gabinete de Projetos, ação constante do Plano de Ação do HUSM, novamente apontado no Ofício de Requisição N. 10-10/2011-TCU;
- a necessidade de atender a crescente demanda de projetos dos servidores que atuam no Hospital Universitário de Santa Maria;
- a contribuição para a consecução das ações previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSM; e
- o Parecer n. 125/2011 da CLR, aprovado na 731º Sessão do Conselho Universitário, de 07/12/2011, referente ao Processo n. 23081.015202/2011-60.
Art. 1º Criar, na estrutura organizacional do Hospital Universitário de Santa Maria-HUSM, o Gabinete de Projetos — GAP.
Art. 2º Caberá à Pró-Reitoria de Planejamento proceder às alterações no Sistema de Classificação Institucional, à Pró-Reitoria de Recursos Humanos a relotação dos recursos humanos e ao Departamento de Material e Patrimônio a adequação do registro dos móveis e equipamentos.
Art. 3º Determinar que a alocação de função de confiança destinada ao Chefe do GAP fique condicionada à sua existência no Quadro de Funções da UFSM.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos quinze dias do mês dezembro do ano dois mil e onze.
Felipe Martins Müller,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5011891