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Resolução N. 046/2019

<b>RESOLUÇÃO N. 046/2019</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova a recriação do órgão colegiado denominado Comissão de Extensão (ComEx-CCS) vinculado ao Conselho do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

– o Art. 56 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

– o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

– o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;

- o Artigo 20 da Resolução N. 028/2018, de 11 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno do CCS da UFSM;

- a Resolução N. 006/2019, de 29 de abril de 2019, que aprova a Política de Extensão da UFSM;

- o Parecer N. 157/2019 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 944ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 06 de dezembro de 2019, referente ao Processo N. 23081.058044/2019-90; e,

- o Parecer N. 180/2019 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 825ª Sessão do Conselho Universitário, de 13 de dezembro de 2019, referente ao Processo N. 23081.058044/2019-90.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a recriação do órgão colegiado denominado Comissão de Extensão (ComEx-CCS) vinculado ao Centro de Ciências da Saúde (CCS) da estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), conforme estabelece o Artigo 20 da Resolução N. 028/2018, de 11 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno do CCS da UFSM.


TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS


Art. 2º Compete à Comissão de Extensão do CCS, alinhada a Política de Extensão da UFSM:

I - coordenar as atividades relativas às ações de extensão no âmbito do CCS;

II - orientar os servidores docentes e técnico-administrativos em educação e discentes do CCS para a estruturação e condução de ações extensionistas;

III - elaborar normas e instrumentos de registro e avaliação de ações de extensão, seguindo as diretrizes da UFSM;

IV - classificar as ações de extensão submetidas a editais de fomento e eleger as capazes de receberem fomentos;

V - avaliar o cumprimento dos indicadores previstos nas ações de extensão e dar pareceres sobre ações de extensão em andamento no CCS;

VI - difundir e acompanhar a execução da política de Extensão da Universidade Federal de Santa Maria;

VII - indicar um representante e suplente para participar da Câmara de Extensão da UFSM.


TÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE


Art. 3º A constituição da ComEx-CCS terá:

I – 1 (um) docente representante de cada curso de graduação do CCS (Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Odontologia e Terapia Ocupacional);

II – 1 (um) docente representante dos departamentos do eixo básico dos cursos de graduação da área da saúde (Fisiologia e Farmacologia, Microbiologia e Parasitologia, Morfologia e Patologia, ou Saúde Coletiva);

III – 1 (um) técnico-administrativo em educação do CCS;

IV – 1 (um) discente;

V – 1 (um) membro do setor responsável pelos projetos no âmbito do CCS.

§ 1º O Presidente e o vice-presidente serão membros da ComEx-CCS escolhidos entre os membros da ComEx-CCS.

§ 2º Todos os representantes deverão ter suplentes.

§ 3º Para fins deliberativos, todos terão direito a voto, exceto o discente e o membro do setor responsável pelos projetos no âmbito do CCS.

§ 4º De acordo com a Resolução 006/2019 da UFSM, as Comissões de Extensão contam com 1 (um) membro TAE e 1 (um) membro discente. Além disso, o CCS é composto por 7 (sete) cursos de graduação e 4 (quatro) departamentos das chamadas disciplinas básicas, o que justifica-se o quantitativo do órgão colegiado possuir número superior a 7 (sete) membros tendo em vista as especificidades e demandas da área da saúde, possibilitando a interdisciplinaridade.

§ 5º Na composição do referido órgão colegiado deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no Art. 56 da LDB.


CAPÍTULO I

DA INDICAÇÃO DOS COMPONENTES


Art. 4º Os docentes representantes dos cursos de graduação deverão ser eleitos em reunião dos Colegiados de Cursos, certificada por ata, e apresentados à presidência da ComEx-CCS pelo seu respectivo Coordenador de Curso, por meio de memorando.

§ 1º Os docentes representantes dos departamentos básicos, bem como o representante do setor responsável pelos projetos no âmbito do CCS e dos técnicos administrativos em educação, deverão ser indicados e referendados em reunião do Conselho do CCS, certificado por ata.

§ 2º O discente deverá ser graduando matriculado nos cursos do CCS e ser indicado em reunião dos Diretórios Acadêmicos do CCS ou do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UFSM, certificado por ata.

§ 3º Os componentes da ComEx-CCS serão nomeados por portaria do Diretor do CCS.

§ 4º A presidência e vice-presidência da ComEx serão eleitas entre os seus componentes, em reunião certificada por ata.


CAPÍTULO II

DO MANDATO DOS COMPONENTES


Art 5º A indicação de cada componente da ComEx-CCS deverá ser renovada a cada 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua eleição indicação, podendo ser reconduzido à função.

Art. 6º O mandato da presidência e vice-presidência da comissão será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de sua eleição, podendo ser reconduzido à função por mais um mandato.


TÍTULO III

DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO


Art. 7º A Comissão de Extensão do CCS, reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês ou, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente ou maioria de seus membros, e desde que haja projetos a serem analisados para registro e/ou avaliação, bem como para atender aos Editais de fomento à Extensão no âmbito da UFSM.

Art. 8º As reuniões da Comissão de Extensão serão instaladas e funcionarão com presença mínima da maioria absoluta dos membros, considerando-se esse o número legal para deliberação e votação.

Parágrafo único. Havendo número legal e declarada iniciada a reunião, proceder-se-á a discussão e votação da Ata anterior, passando-se ao expediente, ordem do dia, comunicações e assuntos gerais.


TÍTULO IV

DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES


Art. 9º As reuniões ordinárias da ComEx-CCS deverão acontecer 1 (uma) vez por mês durante o período letivo.

Parágrafo único. Reuniões extraordinárias poderão ser definidas pela referida comissão e convocadas pelo presidente da comissão, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

Art. 10 A convocação será feita pelo presidente da Comissão de Extensão por meio eletrônico, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, juntamente com a pauta da reunião, indicando local, horário de início e limite de término da reunião.

Art. 11 As reuniões deverão ser registradas em ata e divulgadas no site do setor responsável pelos projetos no âmbito do CCS.

Art. 12 A frequência dos membros será controlada por meio da assinatura em lista de presença.

§ 1º Haverá substituição do membro da ComEx-CCS que faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) alternadas, sem justificativa.

§ 2º As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros, convidados ou participantes estejam em entes federativos diversos, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.


TÍTULO V

DO ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO


Art. 13 O órgão responsável por prestar apoio administrativo ao órgão colegiado que está sendo recriado será o setor responsável pelos projetos no âmbito do CCS.


TÍTULO VI

DO REGIMENTO INTERNO


Art 14 A ComEx-CCS dispõe de Regimento Interno, e terá que realizar sua atualização, adequando-o à Política de Extensão da Universidade Federal de Santa Maria vigente e ao Regimento do Centro sempre que houver alterações.


TÍTULO VII

DOS MEMBROS NÃO NATOS


Art. 15 Nas reuniões da ComEx-CCS poderão comparecer quando convidados pelo presidente, servidores e/ou discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.


TÍTULO VIII

DOS RELATÓRIOS PERIÓDICOS E DO RELATÓRIO FINAL


Art. 16 Ao início de cada ano letivo, será entregue ao Diretor do CCS, a fim de ser apresentado ao Conselho do CCS, um relatório com as atividades realizadas pela ComEx-CCS.


TÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 17 Será vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do Presidente da Comissão e da Direção do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 18 A participação dos membros nos órgãos colegiados da presente resolução será considerada como prestação de serviço público relevante, não sendo atividade remunerada.

Parágrafo único. As atividades da ComEx-CCS e de seus membros não poderá causar prejuízo à prestação de serviço público pelo servidor membro do Colegiado.

Art. 19 Será vedada a possibilidade de criação de subcolegiados ou subcomissões.

Art. 20 As medidas decorrentes das reuniões das Comissões Permanentes estarão disponíveis na página eletrônica do Setor responsável por projetos no âmbito do CCS, por meio de Atas e da proclamação de resultados de editais.

Parágrafo único. Aplica-se as decisões tomadas em 2018 e 2019.

Art. 21 As reuniões deste órgão colegiado cujos membros estejam em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência.

Parágrafo único. Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão estimados os gastos com diárias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.

Art. 22 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos 13 dias do mês de dezembro do ano 2019.

Luciano Schuch,

Vice-Reitor no exercício da Reitoria.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12879041