MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N. 087/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o processo n. 23081.013808/2015-94, que solicita transferência do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo da UDESSM para o CCSH (apensado ao principal);
- o processo n. 23081.013804/2015-14 que solicita a transferência do Departamento Multidisciplinar da UDESSM para o CCSH (apensado ao principal);
- a Ata 004/2015, com data de 25/09/2015, em que o conselho da UDESSM manifesta-se sobre a transferência, colocando que os professores farão a opção quanto a futura colocação, após decisão oficial por parte da reitoria relativamente à transferência;
- a Ata da 493º sessão ordinária do Conselho do CCSH, realizada em 31/10/2016, na qual consta: “aprovado o parecer de vista, acrescido do adendo da Prof Beatriz Weber, com três votos em contrário”;
- a decisão dos Conselhos da Unidade Descentralizada de Ensino Superior da UFSM em Silveira Martins e Centro de Ciências Sociais e Humanas;
- o Parecer n. 097/2016, aprovado na 892ª Sessão do Conselho Universitário, de 18.11.2016, conforme Processo n. 23081.013805/2015-51; e,
- o Parecer n. 043/2016, aprovado na 893º Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de 02.12.2016, conforme Processo n. 23081.013805/2015-51.
Art. 1º Aprovar a extinção na Unidade Descentralizada de Educação Superior em Silveira Martins (UDESSM) do curso de Administração Bacharelado e do Departamento Multidisciplinar; a transferência do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo da UDESSM para o Centro de Ciências Sociais e Humanas (CSSH); e a criação do Departamento de Turismo no CCSH.
Parágrafo único. O Curso de Bacharelado em Administração da UDESSM tem seu ingresso extinto imediatamente, sendo que os alunos remanescentes terão garantida a conclusão no curso de origem.
Art. 2º As 50 vagas de ingresso no Curso de Bacharelado em Administração da UDESSM, ora em extinção, a partir do próximo ingresso, assim ficarão destinadas aos cursos do CCSH: 10 vagas ao Curso de Administração Diurno; 10 vagas ao Curso de Administração Noturno; 10 vagas ao Curso de Psicologia; 10 vagas ao Curso de História; 2 vagas ao Curso de Jornalismo; 2 vagas ao Curso de Relações Públicas; 2 vagas ao Curso de Produção Editorial; 2 vagas ao Curso de Publicidade e Propaganda; 2 vagas ao Curso de Ciências Contábeis Noturno.
Art. 3º As 50 vagas de ingresso no Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo da UDESSM, a partir do próximo ingresso, serão oferecidas no campus sede, junto ao CCSH.
Art. 4º As vagas docentes do Departamento Multidisciplinar da UDESSM, ora extinto, serão assim distribuídas: 8 (oito) para o Departamento de Ciências Administrativas e 9 (nove) para o Departamento de Turismo, criado neste ato conforme artigo 1º.
Art. 5º A Pró-Reitoria de Planejamento irá proceder às alterações no Sistema de Classificação Institucional e Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal — SIORG.
Art. 6º A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas — PROGEP irá proceder a relotação dos docentes e técnico-administrativos em educação, bem como as funções gratificadas nas subunidades correspondentes na estrutura organizacional do Centro de Ciências Sociais e Humanas da UFSM.
Art. 7º O Departamento de Registro Acadêmico — DERCA irá proceder a realocação de disciplinas nos departamentos didáticos correspondentes.
Art. 8º O Departamento de Material e Patrimônio – DEMAPA irá proceder realocação dos materiais e equipamentos às subunidades de destino no Centro de Ciências Sociais e Humanas da UFSM.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dois dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezesseis.
Paulo Bayard Dias Gonçalves,
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8111101