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Resolução N. 042/2016

<b>RESOLUÇÃO N. 042/2016</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Regulamenta o cadastramento de disciplinas e o cômputo de encargos didáticos relativos as mesmas.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- o constante na Resolução N. 034/2015 que dispõe sobre as atividades do Magistério Federal da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);

- o que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei N. 9.394 de 20.12.1996); e

- o Parecer n. 175/2016, da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 891ª Sessão do Conselho Ensino, Pesquisa e Extensão, de 04.11.2016, conforme Processo n. 23081.033936/2016-35.


RESOLVE:


Art. 1º Regulamentar o cadastramento de disciplinas e o cômputo de encargos didáticos relativos as mesmas.


CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO DOS TIPOS DE DISCIPLINAS


Art. 2º Todas as disciplinas dos cursos da Universidade Federal de Santa Maria deverão ser cadastradas no “SIE” e classificadas de acordo com suas especificidades.

§ 1º O cadastramento de disciplina é feito no momento da criação da mesma, junto ao DERCA, ou órgão equivalente de registro acadêmico da instituição, com autorização da PROGRAD, PRPGP ou departamento de ensino dos colégios técnicos.

§ 2º A PROGRAD poderá criar novos tipos de classificações de disciplinas para as demandas dos cursos e novas “práticas” de ensino.

Art. 3º Para fins de cadastramento e cômputo de encargos didáticos aos docentes da Universidade Federal de Santa Maria, as disciplinas são denominadas a partir dos seguintes tipos e situações:

I - Disciplina Regular: são disciplinas constantes no PPC, ofertadas com horário fixo e seu encargo é computado de acordo com o lançamento, pelo departamento didático, proporcionalmente ao envolvimento dos docentes. Caso a disciplina seja ministrada por um único docente, o encargo didático é igual a carga horária da disciplina. Neste tipo de disciplina, o somatório do encargo didático atribuído ao docente é igual a carga horária da disciplina.

II - Disciplina Regular Cumulativa Total: são disciplinas ministradas por mais de um docente ao mesmo tempo, por previsão no PPC ou por exigência legal. A referida disciplina irá permitir o cadastramento de mais de um docente com o encargo didático igual à carga horária total da disciplina. Neste tipo de disciplina, o encargo didático máximo é igual ao número de docentes lançados pelo departamento didático multiplicado pela carga horária da disciplina.

III - Disciplina Regular Cumulativa Parcial: são disciplinas que têm mais de um docente na parte prática devido à exigência da legislação vigente ou constante no PPC. A limitação física dos laboratórios não justifica a solicitação deste tipo de disciplina. Neste tipo de disciplina, o encargo didático máximo é igual ao número de docentes lançados pelo departamento didático multiplicado pela carga horária prática da disciplina acrescida do encargo da parte teórica.

IV - Disciplina de Elaboração de Dissertação e Tese: são disciplinas destinadas a manter o vínculo dos alunos de cursos de pós-graduação durante o período em que já concluiu os demais créditos e está elaborando sua dissertação ou tese. Este tipo de disciplina tem encargo didático zero e horário livre.

V - Disciplinas de Trabalhos de Conclusão de Curso: são disciplinas constantes no PPC dos cursos e tem horário livre. O cômputo do encargo didático é apresentado no Capítulo II desta resolução.

VI - Disciplinas de Estágio: são disciplinas constantes no PPC dos cursos e poderão ter horário fixo ou livre de acordo as especificidades da área e da legislação vigente. O cômputo do encargo didático é apresentado no Capítulo II desta resolução ou por Normativa da PROGRAD.

Parágrafo único. Situações excepcionais de cadastramento e/ou cômputo de encargos didáticos à docentes deverão ser submetidas à análise da Pró-Reitoria de Graduação ou da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa mediante abertura de processo administrativo.

Art. 4º Qualquer disciplina poderá ser ofertada com horário livre, entretanto o encargo didático é zero e devem ser autorizadas pela CIAPPC/PROGRAD com a devida justificativa constante no PPC ou na legislação vigente. No caso das disciplinas de Pós-Graduação não necessitam ser autorizadas pela CIAPPC/PROGRAD.


CAPÍTULO II

DO CÔMPUTO DE ENCARGOS DIDÁTICOS PARA DOCENTES POR ORIENTAÇÃO EM TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO, ESTÁGIOS, ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO, DOUTORADO E PÓS-DOUTORADO.


Art. 5º As orientações e/ou supervisões serão computadas, de acordo com suas modalidades, da seguinte forma:

I - Orientações/supervisão de Estágios: Serão computadas, no máximo, 7,5 horas por semestre, a cada aluno orientado, como encargos didáticos ao docente responsável. Nos casos em que o docente da UFSM acompanha o estágio no campo de realização do mesmo, o cômputo de horas pode ser diferenciado desde que autorizado pela PROGRAD.

II - Orientações de Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação: Serão computadas, no máximo, 7,5 horas por semestre, a cada aluno orientado, como encargos didáticos ao docente responsável.

III - Orientações de Especializações Lato Sensu: Serão computadas, no máximo, 7,5 horas por semestre, a cada aluno orientado, como encargos didáticos ao docente responsável.

IV - Orientações de Dissertações de Mestrado: Serão computadas, no máximo, 15 horas por semestre, a cada aluno orientado, como encargos didáticos ao docente responsável.

V - Orientações de Teses de Doutorado: Serão computadas, no máximo, 30 horas por semestre, a cada aluno orientado, como encargos didáticos ao docente responsável.

VI - Supervisões de Pós-Doutorado: Serão computadas, no máximo, 15 horas por semestre, a cada aluno orientado, como encargos didáticos ao docente responsável.

VII - Participação em Comitê de Orientação Acadêmica de alunos de mestrado/doutorado: Serão computadas, no máximo, 2,5 horas por semestre, a cada aluno, como encargo didático ao docente responsável.

Parágrafo único. Situações excepcionais de cômputo de encargos didáticos a docentes, relativos a orientações e/ou supervisões deverão ser submetidas à análise da Pró-Reitoria de Graduação ou da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa mediante abertura de processo administrativo.

Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano dois mil e dezesseis.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8110986