MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o advento do Cinquentenário de criação da Universidade Federal de Santa Maria;
- o Parecer n. 134/2010 da Comissão de Legislação e Regimentos do Conselho Universitário, aprovado em sua 719ª Sessão, de 17/12/2010, referente ao Processo n. 23081.017402/2010-76;
- as disposições previstas na Resolução N. 040/2010;
- a necessidade de previsão de Categorias diversas de agraciados; e
- o Parecer n. 114/11, aprovado na 730ª Sessão do Conselho Universitário, de 25.11.2011, conforme Processo n. 23081.016503/2011-19.
Art. 1º Regulamentar a concessão da Medalha do Cinquentenário da Universidade Federal de Santa Maria — UFSM, de que trata a Resolução N. 040/2010, cria novas categorias de distinção e dá outras providências.
Art. 2º A Medalha do Cinquentenário da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, de que trata a Resolução N. 040/2010 será concedida de acordo com o disposto no § 3º do Art. 4º da presente Resolução, em uma única edição, como reconhecimento da Instituição a membros da comunidade acadêmica e externa que se destacaram no ensino, pesquisa, extensão e gestão contribuindo para a instalação, consolidação e desenvolvimento da UFSM nos seus primeiros 50 anos de história.
Art. 3º Também fica criada a Medalha do Cinquentenário da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, em novas categorias, a serem concedidas a pessoas que se destacaram no ensino, pesquisa, extensão e gestão contribuindo para a instalação, consolidação e desenvolvimento da UFSM nos seus primeiros 50 anos de história.
Parágrafo único. As categorias de que trata o “caput” são:
I - Categoria ex-Diretores de Unidades Educacionais pertencentes à Universidade Federal de Santa Maria, a eles equiparados os Decanos e ex-Diretores do Colégio Politécnico da UFSM, Colégio Técnico Industrial de Santa Maria e Colégio Agrícola de Frederico Westphalen;
II - Categoria Servidores Aposentados, Docentes e Técnico-Administrativos em Educação;
III - Categoria Comunidade Externa e Egressos; e
IV - Categoria Servidores Ativos.
Art. 4º Os agraciados, em número máximo de cinquenta por categoria, à exceção da Medalha Categoria ex-Diretores, serão escolhidos segundo as regras previstas nesta Resolução, conforme segue:
§ 1º A Medalha Categoria ex-Diretores de Unidades Educacionais será conferida ao Docente que, ao longo dos cinquenta anos da UFSM, tenha exercido a Direção ou o Decanato de uma Unidade Acadêmica ou a Direção de um dos Colégios de que trata o inciso |, parágrafo único do art. 1º desta Resolução e cujo mandato tenha terminado até 14 de dezembro de 2010.
§ 2º A Medalha Categoria Servidores Aposentados será conferida aos Servidores aposentados indicados em relação justificada a ser encaminhada ao Gabinete do Reitor pela Associação dos Servidores Inativos Técnico-Administrativos - ASITA, até o limite de doze nomes de Servidores Técnico-Administrativos em Educação aposentados, filiados ou não, pela Associação dos Servidores da UFSM - ASSUFSM, até o limite de treze Servidores Técnico-Administrativos em Educação aposentados, filiados ou não, pela Associação dos Professores Universitários de Santa Maria - APUSM, até o limite de doze nomes de Servidores Docentes aposentados, filiados ou não, e pela Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal de Santa Maria - SEDUFSM, até o limite de treze nomes de Servidores Docentes aposentados, filiados ou não, após consulta aos respectivos segmentos.
§ 3º A Medalha Categoria Comunidade Externa e Egressos será conferida a pessoas que tenham prestado relevantes serviços em prol da Educação e, em especial, à UFSM, mediante listagem votada e justificada pelos Conselhos Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão, à razão de vinte nomes por Conselho e pelo Conselho de Curadores, à razão de dez nomes.
§ 4º A Categoria Servidores Ativos será conferida ao Servidor Docente ou Técnico-Administrativo em Educação da UFSM, que esteja no exercício pleno de suas funções e que tenha prestado relevantes serviços à Educação e, em especial, à UFSM cabendo a indicação e justificativa dos agraciados nesta Categoria ao Gabinete do Reitor.
Art. 5º A campanha para indicação dos nomes envolverá ampla divulgação e consulta à comunidade acadêmica.
Art. 6º Não serão concedidas Medalhas “in memoriam”.
Art. 7º As medalhas serão entregues em solenidades especiais.
Art. 8º Em caso de conveniência administrativa poderá o Gabinete do Reitor aumentar o número de Medalhas concedidas, dentre aquelas previstas no art. 4º, caso em que o total das Medalhas de que trata a presente Resolução não poderá passar de duzentos e cinquenta.
Art. 9º As despesas decorrentes da criação, confecção, escolha dos agraciados e concessão das medalhas serão de responsabilidade da Administração Central da UFSM.
Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano dois mil e onze.
Felipe Martins Müller,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4986018