MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N. 118/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- ser missão desta Instituição construir, produzir e promover conhecimento por meio de ações de ensino, pesquisa e extensão voltadas para o desenvolvimento regional;
- que a PRPGP tem identificado um crescente registro de projetos de professores da UFSM em atividade de pesquisa junto às escolas de ensino médio da região;
- que a resolução normativa 017/2006 do CNPq, em seu anexo V, estabelece normas para pagamento de bolsas à alunos da rede de ensino médio (PIBIC-EM); e
- o Parecer n. 167/2016, da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 889ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 07 de outubro de 2016, conforme Processo n. 23081.032191/2016-97.
Art. 1º Instituir a Jornada Acadêmica Integrada Jovem – JAI JOVEM, sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, com a finalidade de criar um canal de aproximação das escolas públicas ou privadas da região estimulando os alunos a conhecer o método científico, a experimentação, a produção de novos conhecimentos e para que os professores das escolas possam ter na Universidade um canal de troca de informações e de conhecimento que subsidie suas rotinas e práticas pedagógicas.
Art. 2º A JAI JOVEM é constituída como atividade da Jornada Acadêmica Integrada da UFSM – JAI/UFSM, acompanhando o seu cronograma.
Art. 3º A participação das escolas dar-se-á através da indicação de alunos, após seleção interna, para apresentação de trabalhos de pesquisa durante a Jornada Acadêmica Integrada da UFSM, no módulo JAI JOVEM.
Parágrafo único. Cada escola poderá indicar até quatro alunos, sendo um de cada eixo temático do ENEM.
Art. 4º Os trabalhos apresentados na JAI JOVEM serão avaliados por uma comissão interna e receberão certificado de participação.
Art. 5º Os três melhores trabalhos de cada eixo temático, num total de doze receberão uma bolsa de iniciação científica para atuar em projetos de professores da UFSM.
§ 1º As bolsas terão duração de nove meses, com valor equivalente à setenta por cento do valor pago pelo CNPQ nas bolsas PIBIC.
§ 2º Os alunos apresentadores premiados poderão optar por ocupar a cota de bolsa pelo período integral, nove meses, ou parcial, cinco meses. Caso o aluno se desligue da escola, por estar se formando, por transferência ou qualquer outro motivo, a bolsa IC Jovem será descontinuada, podendo ser repassada a um dos cinco alunos participantes do trabalho, desde que regularmente matriculado e frequente na escola de origem do trabalho. O aluno substituto será indicado pelo professor orientador do trabalho e, na sua ausência, pelo diretor da escola.
§ 3º Os alunos beneficiários de bolsas de iniciação científica não podem possuir outra bolsa e/ou vínculo empregatício.
Art. 6º Os recursos financeiros a serem aplicados na JAI JOVEM devem constar do orçamento global da Jornada Acadêmica Integrada da UFSM, em projeto devidamente registrado junto à PROPLAN.
Art. 7º O Coordenador de Iniciação Científica da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa será o gestor/executor da JAI JOVEM, cabendo-lhe definir as normativas que tornem o evento exequível.
Art. 8º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos quatorze dias do mês de outubro do ano dois mil e dezesseis.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8110974