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Resolução N. 040/1988

<b>RESOLUÇÃO N. 040/1988</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Regulamenta os critérios para concessão, fixação e alterações dos regimes de trabalho do pessoal docente da Universidade Federal de Santa Maria.


Revogada pela Resolução N. 004/1995

Alterada pela Resolução N. 004/1991



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

a) o Art. 14 do anexo ao Decreto nº 94.664/87, de 23 de julho de 1987;

b) os Arts. 5º e 10 da Portaria nº 475, de 26 de agosto de 1987; e

c) a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFSM, em sua 336ª sessão realizada em 27.09. 1988:


RESOLVE:


Art. 1º - O professor da carreira do Magistério Superior e do Magistério de 1º e 2º Graus será submetido e um dos seguintes regimes de trabalho:

I - dedicação exclusiva, com obrigação de prestar 40 horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos, com impedimento do exercício de outra atividade, seja ela privada, inclusive autônoma, ou pública.

II - tempo parcial de 20 horas semanais de trabalho.

III - tempo integral, com obrigação de prestar 40 horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos, somente para docentes de Magistério Superior e em Centros que assim o desejarem, conforme decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 2º - A concessão do regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, será dada ao docente que o requerer, mediante cumprimento de normas e critérios específicos de acordo com os interesses da Instituição, e da existência de recursos financeiros.

Art. 3º - A proposta de concessão do regime de Dedicação Exclusiva, deverá ser encaminhada a CPPD, uma vez satisfeita as seguintes condições:

a) Solicitação do requerente ao Chefe do Departamento justificando as razoes do pedido acompanhado de um Plano de Trabalho individual.

b) Manifestação do Departamento, aprovando o Plano de Trabalho individual do docente, justificando os motivos do aceite da solicitação.

c) Registros dos Projetos de Pesquisa ou de Extensão, junto aos órgãos competentes, quando constarem do Plano de Trabalho Individual.

d) Compromisso de renúncia a outras atividades remuneradas, sejam elas privadas, inclusive autônomas, ou públicas.

§ 1º - O Plano de Trabalho Individual do docente deverá ser integrado de uma ou mais das seguintes atividades:

I - atividades de ensino, em todos os níveis e formas;

II - atividades de pesquisa;

III - atividades de extensão universitária.

§ 2º - Os docentes afastados para Cursos de Pós-Graduação no País ou no Exterior ou docentes que assumam cargos na Administração Acadêmica podem ser dispensados da apresentação do Plano de Trabalho Individual.

Art. 4º - O docente em regime de Dedicação Exclusiva poderá:

a) participar em órgãos de deliberação coletiva relacionado com as funções acadêmicas;

b) participar de comissões julgadoras ou verificadoras, relacionadas com o ensino ou a pesquisa;

c) perceber direitos autorais ou correlatos; e

d) colaborar esporadicamente, recebendo ou não remuneração, em assuntos de sua especialidade, devidamente autorizado velo Departamento.

Parágrafo primeiro: O não cumprimento do termo de compromisso de renúncia a outras atividades e o desempenho de outras que não as descritas neste artigo implicará nas penas previstas na legislação vigente.

Paragrafo segundo - Compete ao Chefe do Departamento fiscalizar e acompanhar as atividades do docente vinculado ao Regime de Dedicação Exclusiva, zelando pelo fiel cumprimento das normas legais vigentes e do regulamentado na presente Resolução.

Art. 5º - A proposta de concessão da alteração do regime de trabalho de 20 para 40 horas semanais, dever[a ser encaminhada ao Chefe do Departamento com dados sobre as novas atividades a serem desenvolvidas. Uma vez aprovada a solicitação pelo Departamento, será a mesma encaminhada a CPPD para as providencias necessárias.

Art. 6º - A concessão da alteração de regime de trabalho de 20 para 40 horas semanais está condicionada aos interesses da Instituição e a existência de recursos financeiros.

Art. 7º - O regime de trabalho de 20 horas semanais poderá ser concedido aos docentes que estejam em regime de 40 horas semanais ou dedicação exclusiva, mediante requerimento do interessado ao Chefe do Departamento que, se deferido pelo Departamento, o encaminhara à CPPD para as providencias.

Parágrafo Único - Na forma regimental vigente, é da competência da Chefia do Departamento o pleno acompanhamento das atividades docentes e encargos relativos aos regimes de vinculação.

Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela CPPD.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando--se as demais normas e disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos três dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e oito.

Prof. GILBERTO AQUINO BENETTI,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5769787