MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o Artigo 9º do Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;
- o Artigo 51 da Lei N. 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
- o Artigo 106 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria;
- os parágrafos §2º e §3º do Artigo 40 do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria;
- o Artigo 52D do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria;
- o § 4º, do Artigo 36 do Decreto N. 9.191, de 01 de novembro de 2017;
- o Parecer N. 130/2019 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 942ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 01 de novembro de 2019, referente ao Processo N. 23081.039344/2019-70;
- o Parecer N. 162/2019 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 824ª Sessão do Conselho Universitário, de 29 de novembro de 2019, referente ao Processo N. 23081.039344/2019-70.
Art. 1º Tornar sem efeito a revogação expressa das Resoluções a seguir, referentes aos colegiados extintos em decorrência do disposto no Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
I - RESOLUÇÃO N. 009/2006, QUE CRIA, NO ÂMBITO DA UFSM, A COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTROS DE FORNECEDORES – SICAF, DE 31/05/2006;
II - RESOLUÇÃO N. 002/2008, QUE APROVA O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UFSM - CIS, DE 26/02/2008;
III - RESOLUÇÃO N. 022/2014, QUE INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE, DE 12/09/2014;
IV - RESOLUÇÃO N. 047/2016, QUE ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO (CPA) NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, E REVOGA RESOLUÇÃO N. 009/2015, DE 26/12/2016.
Art. 2º Aprovar a revogação expressa do Artigo 5º da RESOLUÇÃO N. 009/2006, QUE CRIA, NO ÂMBITO DA UFSM, A COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTROS DE FORNECEDORES - SICAF, DE 31/05/2006;
Art. 3º Ficam validados todos os atos praticados pelas Comissões mencionadas no Artigo 1º da presente Resolução no período compreendido entre 02/09/2019 a 02/12/2019.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos 02 dias do mês de dezembro do ano 2019.
Luciano Schuch,
Vice-Reitor no exercício da Reitoria.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12849827