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Resolução N. 039/1988

<b>RESOLUÇÃO N. 039/1988</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Estabelece critérios para admissão de aluno especial em Cursos de Pós-Graduação.


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e de acordo com o contido no processo nº 23081.014696/88-64, cumprindo decisão do Colendo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em Sessão de nº 335º de 06 de setembro de 1988,


RESOLVE:


Art. 1º - Estabelecer, para vigência a partir do 2º Semestre Letivo de 1988, critérios para admissão de alunos especiais, em cursos de Pós-Graduação, - Strictu Sensu -, da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 2º - Será considerado aluno especial de Pós-Graduação, aquele matriculado em disciplinas isoladas ofertadas semestralmente nos diversos cursos, sujeito às exigências regimentais de frequência, aproveitamento, créditos e outros procedimentos vinculados aos alunos regulares.

Parágrafo Único: A vinculação de aluno especial às disciplinas ofertadas, isoladamente, não lhe assegura qualquer vínculo com outras ofertas, bem como isenta a UFSM de qualquer obrigação ou garantia de vaga.

Art. 3º - Terá direito a matrícula em disciplina ofertada isoladamente, candidato que possuir diploma de curso superior ou aquele que estiver frequentando o último se mestre de curso de graduação na área objeto do Pós-Graduação sede da disciplina pretendida.

Art. 4º - Os candidatos serão selecionados pela Coordenação do Curso, de acordo com critérios previamente por estas estabelecidos, e os requerimentos de inscrição, devidamente deferidos, serão enviados ao Departamento de Registros e Controle Acadêmicos - DERCA -, nos prazos constantes do Calendário Escolar dos Cursos de Pós-Graduação.

Art. 5º - Na hipótese do aluno especial vir a ser selecionado como aluno regular, só serão computados os créditos obtidos naquela condição, se conquistados nos últimos quatro semestres anteriores à data de seleção.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos 09 dias do mês de setembro de hum mil novecentos e oitenta e oito.

Prof. GILBERTO AQUINO BENETTI,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5769785