MINISTERIO DA EDUCACAO
Alterada pelas Resoluções N. 005/2014; N. 006/2014; N. 007/2014; N. 023/2019; N. 024/2019; e N. 029/2020.
Regulamentada pela Resolução N. 017/2015
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:
- o manifestado interesse e mobilização da comunidade de Cachoeira do Sul, congregando as lideranças políticas municipais, estaduais e nacionais, as entidades educacionais e empresariais;
- a complementaridade das oportunidades acadêmicas à população da região, por intermédio de parceria com a UFSM e com outras instituições educacionais locais;
- os decorrentes avanços socioeconômicos que a atuação da UFSM, por intermédio da implantação de cursos, proporcionará à região, cuja concentração de pobreza é evidenciada pelo reduzido Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), divulgado pelo Plano das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNDU):
- a possibilidade de ampliação da oferta de vagas de ensino público de graduação para a comunidade de Cachoeira do Sul e região, em atuação complementar à UFSM;
- o apoio ao desenvolvimento regional pela geração de empresas de base tecnológica a partir de Incubadoras Tecnológicas; e
- o Parecer n. 168/2013, da Comissão de Legislação e Regimentos, aprovado na 757ª Sessão do Conselho Universitário, de 12 de dezembro de 2013, referente ao Processo n. 23081.010210/2009-03.
Art. 1º Criar o Campus da UFSM em Cachoeira do Sul, unidade universitária da UFSM, com sede no município de Cachoeira do Sul, onde serão instalados os Cursos de Engenharia de Transportes e Logística, Engenharia Agrícola, Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica.
I - Curso de Engenharia Elétrica; (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 005/2014)
II - Curso de Arquitetura e Urbanismo; (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 005/2014)
III - Curso de Engenharia Mecânica; (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 005/2014)
IV - Curso de Engenharia Agrícola; (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 006/2014)
V - Curso de Engenharia de Transportes e Logística; (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 007/2014) (Redação alterada pela Resolução N. 029/2020)
I - Arquitetura e Urbanismo - Campus UFSM - CS;
II - Engenharia Agrícola - Campus UFSM - CS;
III - Engenharia de Transportes e Logística - Campus UFSM - CS;
IV - Engenharia Elétrica - Campus UFSM - CS; e,
V - Engenharia Mecânica - Campus UFSM - CS.(Redação dada pela Resolução N. 029/2020)
Art. 2º O Campus da UFSM em Cachoeira do Sul será regido pelo Estatuto e Regimento Geral da UFSM e pelo Regimento próprio que vier a ser aprovado.
Art. 3º A Categoria e Finalidade, a Organização (estrutura organizacional), a Competência da Unidade, a Atribuição dos Dirigentes e as Disposições Gerais e Transitórias serão estabelecidas em regimento interno próprio.
Parágrafo único. A estrutura organizacional do Campus da UFSM em Cachoeira do Sul será aquela prevista no Projeto de Precificação para Pactuação do Campus da UFSM em Cachoeira do Sul.
Art. 4º O funcionamento do Campus da UFSM em Cachoeira do Sul ficará condicionado ao suprimento, pelo Ministério da Educação, das necessidades de recursos humanos, de adequação do espaço físico e de disponibilização da infraestrutura.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor imediatamente após a eficácia administrativa dos convênios com o Ministério da Educação que visam a suprir as condições descritas no artigo anterior.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano dois mil e treze.
Felipe Martins Müller,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=6174592