SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista a decisão aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão na sessão nº 334 realizada em 16 de agosto de 1988,
Declarar que a contratação de Professor Visitante por esta Universidade far-se-á de acordo com as seguintes norma internas complementares ao que dispõe o artigo 8º e seus parágrafos 1º e 2º do anexo ao Decreto nº 94.664, de 23/07/1987:
Artigo 1º - Poderão ser contratados Professores Visitantes para atendimento de programas especiais, referentes aos seguintes casos:
I - Atividades didáticas e de pesquisa em Cursos de Pós-Graduação;
II - Atividades em programas de ensino de graduação em áreas de comprovada carência de recursos humanos;
III - Atividades de inovação curricular;
IV - Programas de aprimoramento de disciplinas e capacitação de docentes;
V - Assessoramento de grupos emergentes de pesquisa.
Artigo 2º - Exceto nas áreas de comprovada carência de recursos humanos, somente serão contratados como Professores Visitantes portadores do título de Doutor ou de Notório Saber obtido na forma da legislação vigente.
Artigo 3º - A contratação de Professor Visitante resultará de proposta elaborada pelo Departamento, aprovada pelo Conselho do Centro e homologada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Artigo 4º - Para aprovação no Conselho do Centro, a proposta deve conter garantia da existência dos recursos necessários, dada pela Administração Superior da Universidade.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua divulgação, revogando-se disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e três dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e oito.
Prof. GILBERTO AQUINO BENETTI,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5769775