MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N. 098/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o inciso 5º, do artigo 22, da Lei 8460/1992;
- o Parecer de Plenária, aprovado na 193ª Sessão do Conselho de Curadores, de 14 de julho de 2016, referente ao Processo n. 23081.016894/2016-78; e
- o Parecer n. 124/2017 da CLR, aprovado na 803ª Sessão do Conselho Universitário, de 20 de dezembro de 2017, referente ao Processo n. 23081.034727/2016-17.
Art. 1º Os servidores da UFSM deverão pagar integralmente o valor de suas refeições, tendo como base no custo médio ponderado das refeições, de todos os Campi, do ano anterior, calculado pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, conforme Anexo I desta resolução.
Art. 2º Os visitantes só poderão ter acesso aos Restaurantes Universitários, mediante agendamento e autorização prévia da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, devendo ser custeado integralmente o valor de suas refeições, tendo como base o custo médio das refeições, de todos os Campi, do ano anterior, calculado pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, conforme Anexo I desta resolução.
Art. 3º Os valores dispostos nos artigos 1º e 2º serão reajustados no mês de março de cada novo exercício, após aprovação no Conselho Universitário.
Art. 4º O acesso aos Restaurantes Universitários obedecerá normativas internas estabelecidas pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Direção dos Restaurantes Universitários.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, , aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8704441