MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- as alterações ocorridas na estrutura organizacional da Unidade Descentralizada de Educação Superior da UFSM em Silveira Martins — UDESSM; e
- o Parecer n. 102/2011, aprovado na 728ª Sessão do Conselho Universitário, de 30/09/2011, referente ao Processo n. 23081.010967/2010-22.
Art. 1º Atribuir procedimentos administrativos complementares ao CPD, ao DEMAPA, ao DERCA à PROPLAN, e, à PRRH, em razão de alterações ocorridas na estrutura organizacional da UDESSM.
Art. 2º Caberá ao Centro de Processamento de Dados à migração de códigos, ao Departamento de Material e Patrimônio a adequação do registro dos móveis e equipamentos, ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico a relotação das disciplinas, à Pró-Reitoria de Planejamento proceder às alterações no Sistema de Classificação Institucional, e à Pró-Reitoria de Recursos Humanos a relotação dos recursos humanos e migração das funções de confiança.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos sete dias do mês de novembro do ano dois mil e onze.
Felipe Martins Müller,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4938155