SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em vista da decisão aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sua sessão nº 334 realizada em 16 de agosto de 1988,
Determinar que em nenhuma circunstância esta Universidade aplicará o disposto no parágrafo 3º do artigo 12 do anexo ao ao Decreto nº 94.664 de 23/07/1987.
Esta Resolução entra em vigor da data de sua divulgação, revogando disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e três dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e oito.
Prof. GILBERTO AQUINO BENETTI,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5769772