MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o Art. 2º, parágrafo 3º, da Lei N. 11.788, de 25 de setembro de 2008;
- a necessidade de propiciar o aproveitamento de inúmeras atividades de fato, ligadas ao ensino, à pesquisa e à extensão;
- a existência limitada de Bolsas de Monitoria Subsidiadas e a necessidade de expansão dessas atividades; e,
- o Parecer N. 142/2019 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 943ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 22/11/2019, referente ao Processo N. 23081.057567/2019-19.
Art. 1º Alterar o Artigo 1º da Resolução N. 007/2000, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Programa Especial de Monitoria Não-Subsidiada, dentro do Projeto de Ensino dos Cursos, destinado aos alunos que, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSM, independentemente de bolsa, pretendam atuar em atividades orientadas de ensino, de pesquisa e de extensão.”.
Art. 2º Revogar o Artigo 5º da Resolução N. 007/2000.
Art. 3º Inserir o Art. 9ºA, com a seguinte redação:
“Art. 9ºA As atividades de extensão, de monitoria e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.”.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, vinte e dois dias do mês de novembro do ano dois mil e dezenove.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12838888