MINISTERIO DA EDUCACAO
Revogada pela Resolução UFSM N. 101/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:
- que a Resolução N. 012/2007 dispõe, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, sobre a revalidação, em nível nacional, de certificados e títulos de pós-graduação expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras;
- que a Resolução N. 013/2007 dispõe sobre o reconhecimento de títulos, porém gerando direitos somente no âmbito da Instituição com a finalidade de progressão funcional interna ou para fins de participação em concursos públicos na UFSM, o que contraria o disposto no artigo 48 da Lei N. 9.394/96; e
- o Parecer n. 112/2013 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 837ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 06 de dezembro de 2013, referente ao Processo n. 23081.004686/2012-01.
Art. 1º Revogar a Resolução N.013/2007, que dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, de certificados e títulos de pós-graduação expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras, para fins de progressão funcional interna ou participação em concursos na UFSM.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos doze dias do mês de dezembro do ano dois mil e treze.
Felipe Martins Müller,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=6187084