SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 006/1991
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em vista da decisão aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão na Sessão nº 334 realizada em 16 de agosto de 1988,
Declarar que a concessão do semestre sabático por esta Universidade far-se-á de acordo com as seguintes normas complementares ao que dispõe o artigo 48 e seu parágrafo único do anexo ao Decreto nº 94.664 de 23/07/1987, bem como artigos 32 e 33, com respectivos parágrafos, da Portaria nº 475 de 26/08/1987, do Ministério da Educação.
Artigo 1º. Para concessão do semestre sabático, o docente deverá encaminhar ao Departamento de lotação uma solicitação contendo a seguinte documentação:
I. Ofício solicitando a concessão, indicando as datas de início e término, bem como Instituição onde irá desenvolver as atividades durante o período.
II. Programa de trabalho a ser executado durante o semestre sabático, contendo aprovação da Instituição onde a atividade será desenvolvida;
III. Comprovação de haver cumprido as exigências do semestre sabático anterior.
Artigo 2º. O programa de trabalho a que se refere o artigo 1º, inciso II, pode ser:
I. Um projeto de pesquisa integrado com uma equipe da Instituição que irã receber o solicitante;
II. Um curso a ser ministrado na Instituição receptora;
III. Um projeto de extensão a ser desenvolvido em convênio com outra Instituição;
IV. Um programa de estudos.
Artigo 3º. Para efeitos desta resolução, entende-se por Instituição receptora de um docente em licença sabática:
I. Uma Universidade pública ou privada;
II. Uma Instituição isolada de ensino superior;
III. Um Instituto de Pesquisa;
IV. Um Órgão Público Federal, Estadual ou Municipal ligado à área de conhecimento do solicitante.
Artigo 4º. O mérito do programa de trabalho proposto deve ser analisado e aprovado pelo Departamento, em reunião de seu Corpo Docente, e homologado pelo Conselho do Centro.
Artigo 5º. Ao término do Semestre Sabático, o docente deverá apresentar ao Departamento relatório das atividades desenvolvidas, visado pela Direção da Instituição receptora.
Artigo 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua divulgação, revogando disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e três dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e oito.
Prof. GILBERTO AQUINO BENETTI,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5769765