MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Lei N. 13.267, de 06 de abril de 2016, que disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior;
- a Resolução N. 012/2017, de 13 de setembro de 2017, que aprova o regulamento que normatiza a criação e organização das empresas júniores na Universidade Federal de Santa Maria; e
- o Parecer N. 138/2019 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 943a Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 22 de novembro de 2019, referente ao Processo N. 23081.032331/2019-70.
Art. 1º Aprovar o plano acadêmico da empresa júnior PROJETAR Empresa Júnior de Desenho Industrial vinculada ao curso Superior de Desenho Industrial do Centro de Artes e Letras (CAL) da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos 22 dias do mês de novembro do ano dois mil e dezenove.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor
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