MINISTERIO DA EDUCACAO
Revogada pela Resolução UFSM N. 176/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:
- a necessidade de proporcionar uma modalidade de auxílio aos alunos de cursos de graduação que necessitem adquirir materiais necessários para o desempenho acadêmico, durante o tempo do Curso:
- o Parecer n. 159/2012 da CLR, aprovado na 756ª Sessão do Conselho Universitário, de 29/11/2013, referente ao Processo n. 23081.005141/2013-94.
Art. 1º Instituir e regulamentar a concessão do Auxílio à Aquisição de Materiais Pedagógicos a alunos de graduação da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º O Auxílio à Aquisição de Materiais Pedagógicos integra as ações da Política de Assistência Estudantil da UFSM, tem caráter social e visa a propiciar auxílio aos alunos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Maria, com Benefício Socioeconômico.
Art. 3º A vinculação do aluno à Bolsa Auxílio à Aquisição de Materiais Pedagógicos constitui-se em instrumento de democratização das condições de acesso e permanência na educação superior pública federal.
§ 1º O auxílio destina-se a contribuir para os gastos com aquisição de Materiais Pedagógicos indispensáveis ao desempenho acadêmico.
§ 2º O valor do Auxílio à Aquisição de Materiais Pedagógicos será definido pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, através de uma Comissão formada por representantes da PRAE, Coordenador do Curso e representação estudantil.
Art. 4º O Auxílio à Aquisição de Materiais Pedagógicos será gerenciado pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis — PRAE.
Parágrafo único. O número de Auxílio à Aquisição de Materiais Pedagógicos a ser ofertado será definido em edital específico conforme a disponibilidade orçamentária da UFSM.
Art. 5º Os recursos para o custeio desse Auxílio são oriundos do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES.
Art. 6º Para concorrer ao Auxílio à Aquisição de Materiais Pedagógicos os alunos deverão respeitar os seguintes critérios:
I - ser estudante brasileiro nato ou naturalizado, com matrícula e vínculo regular, na modalidade presencial em curso de graduação da UFSM;
II - possuir situação socioeconômica do grupo familiar compatível com os parâmetros estabelecidos pelo edital do Benefício Sócio Econômico da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis/UFSM;
III - não possuir diploma de curso superior;
Art. 6º O processo seletivo para o Auxílio à Aquisição de Materiais Pedagógicos obedecerá à metodologia e calendário estabelecidos em edital pela PRAE.
Art. 7º Para manutenção do Auxílio à Aquisição de Materiais Pedagógicos, os alunos deverão respeitar os seguintes parâmetros em relação a sua situação acadêmica:
I - aprovação mínima de 50% nas disciplinas cursadas no semestre letivo.
II - carga horária mínima de duzentas e quarenta horas em disciplinas cursadas no semestre letivo, exceto quando a carga horária exigida não for ofertada pelo Curso.
Parágrafo único. Os alunos que não cumprirem quaisquer das condições acima estabelecidas durante um semestre letivo serão desligados do Auxílio à Aquisição de Materiais Pedagógicos, sendo seu reingresso sujeito a disponibilidade de recurso.
Art. 8º O prazo de duração do Auxílio à Aquisição de Materiais Pedagógicos será equivalente ao tempo médio de integralização do curso frequentado pelo aluno.
§1º Em caso de transferência e/ou troca de curso, o aluno não poderá solicitar novo Auxílio à Aquisição de Materiais Pedagógicos, sendo cancelada a concessão no curso anterior.
§ 2º O aluno que efetuar o Trancamento Total do curso ou abandonar o mesmo por qualquer motivo terá o Auxílio à Aquisição de Materiais Pedagógicos suspenso pelo período de trancamento, sendo que o reingresso deste aluno no Auxílio à Aquisição de Materiais Pedagógicos estará sujeito à nova avaliação do setor Psicossocial da PRAE.
Art. 9º Cabe à equipe técnica responsável pelo Auxílio à Aquisição de Materiais Pedagógicos, realizar a avaliação e encaminhar ao Pró-Reitor de Assuntos Estudantis os casos omissos nesta resolução.
Art. 10 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos três dias do mês de dezembro do ano dois mil e treze.
Felipe Martins Müller,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=6151962